STJ considerou crime de trans exibida no Fantástico como "extremamente chocante"

09 de Março 2020 - 03h06
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Em setembro de 2018, o STJ concedeu habeas corpus para reduzir a pena da transexual Suzy de 36 anos e 8 meses de reclusão para 30 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Ou seja, manteve o tempo máximo de encarceramento permitido no país naquele ano.

Na época, a defesa de Suzy questionou a condenação, afirmando que a homicida, por ter confessado o estrangulamento do menino de 9 anos, “deveria receber atenuantes reconhecidas”.

Em sua sentença, o ministro Nefi Cordeiro, porém, alegou que “o réu agiu com crueldade desmedida ao reiterar a conduta de abusar sexualmente de crianças e ao decidir praticar o homicídio como forma de se ver impune pela prática do estupro”.

E acrescentou:

“Entende esta Corte que a morte de uma criança extrapola as elementares do delito de homicídio, haja vista, em especial, a forma extremamente chocante com que o delito foi cometido, abalando de forma intensa toda a família e o meio social.”

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Fonte: O Antagonista