Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de novembro; veja o que muda

28 de Outubro 2026 - 16h57
Créditos: Reprodução

Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos em diferentes redes de maquininhas habilitadas no Brasil até novembro de 2026, quando termina o prazo de adaptação dos sistemas. A integração ampliará as opções de estabelecimentos para os trabalhadores, sem alterar o valor dos benefícios ou liberar o saldo para despesas que não sejam de alimentação.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a integração, chamada de interoperabilidade, deve ser concluída em até 360 dias após a publicação do Decreto nº 12.712, de novembro de 2025. O cronograma não significa que todos os equipamentos estarão integrados no primeiro dia de novembro: empresas e operadoras têm de concluir os ajustes dentro do prazo regulamentar.

Na prática, a aceitação deixará de depender exclusivamente da rede da operadora responsável pela emissão do benefício. Restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos habilitados poderão receber pagamentos de diferentes emissores. Isso não obriga, porém, qualquer comércio com maquininha a aceitar os cartões: será necessário estar habilitado para a modalidade.

Saldo continua restrito à alimentação

A ampliação da rede mantém as diferenças entre os benefícios. O vale-refeição é destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite comprar gêneros alimentícios. Nenhum deles passa a funcionar como cartão de crédito ou débito de uso geral, mesmo que o cartão reúna outras funções.

O saldo não poderá ser usado para pagar medicamentos, cursos, academias, planos de saúde ou outras despesas sem relação com alimentação. As mudanças também não autorizam o pagamento dos benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em dinheiro, nem permitem sacar ou converter os recursos em saldo de uso livre.

O valor recebido pelo trabalhador não aumenta nem diminui em razão da integração. As regras abrangem a operação dos pagamentos, os custos cobrados do comércio e os prazos de repasse. Assim, uma eventual redução dessas despesas não representa acréscimo automático no benefício.

A adaptação também não exige a substituição de todos os cartões, e a empregadora poderá continuar oferecendo uma única bandeira, desde que sejam cumpridas as exigências do decreto. Até a conclusão da integração, o trabalhador pode usar o cartão nos locais onde ele já é aceito e deve acompanhar as orientações da empresa e da operadora caso seja necessária alguma providência operacional.

Notícias relacionadas

Últimas notícias