MP apura pizzaria que anunciou recusa a atender clientes “esquerdistas” na Paraíba

28 de Outubro 2026 - 14h17
Créditos: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um procedimento para apurar possível discriminação de consumidores por convicção política pela Mangiare Pizzaria & Restaurante, em João Pessoa. O estabelecimento publicou nas redes sociais que não atenderia clientes “esquerdistas, eleitores de larápios”. As informações são do Metrópoles.

A apuração, registrada como Notícia de Fato, começou após uma manifestação anônima. Segundo o MPPB, a empresa será notificada para apresentar esclarecimentos em dez dias. O órgão também encaminhou cópias dos autos à Delegacia-Geral da Polícia Civil da Paraíba para apurar se a publicação configura infração penal.

A mensagem foi apagada poucas horas depois de ser publicada. Ao retirá-la, a pizzaria alegou ter recebido uma notificação do Ministério Público para excluir o conteúdo. O MPPB, porém, informou que consultou as áreas eleitoral, de cidadania e de defesa do consumidor, e nenhuma confirmou ter expedido a determinação.

Em novas publicações, o restaurante defendeu seu direito de expressar posicionamentos e afirmou que cumpriria a determinação que alegava ter recebido. Também declarou respeitar opiniões diferentes e disse que divergências não deveriam prejudicar sua reputação. “Seguiremos trabalhando normalmente, atendendo nossos clientes e defendendo o direito de expressar nossas opiniões com responsabilidade e respeito”, publicou.

Promotores apontam proteção contra discriminação

No despacho, os promotores Fabiana Lobo, da área de Defesa da Cidadania, e Adrio Nobre Leite, da Defesa do Consumidor, ressaltaram que a Constituição Federal assegura a liberdade de convicção política. Destacaram, no entanto, que o texto constitucional também prevê punição para atos discriminatórios que atentem contra direitos e liberdades fundamentais.

Os promotores citaram ainda a proibição de publicidade abusiva de caráter discriminatório pelo Código de Defesa do Consumidor. Também mencionaram a Lei Federal nº 8.137/1990, que trata de crimes contra as relações de consumo e prevê a conduta de favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês. “A liberdade de expressão, embora seja um direito constitucional, não tem caráter absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais”, afirmaram.

A Notícia de Fato é uma etapa preliminar de análise das informações recebidas pelo Ministério Público. Nesse procedimento, podem ser solicitados documentos e esclarecimentos para avaliar se há fundamento para prosseguir. A partir dessa análise, o caso pode ser arquivado ou dar origem a outros procedimentos de investigação e às medidas judiciais cabíveis.