PT pretende ir à Justiça se TSE mantiver candidatura de Deltan ao Senado

28 de Outubro 2026 - 14h21
Créditos: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O PT pretende recorrer à Justiça caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), eleito senador pelo Paraná nas eleições de 2026. Segundo o Metrópoles, a intenção foi relatada por uma fonte que acompanha as articulações em torno do caso. A disputa envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao ex-procurador da Lava Jato.

Em 3 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro de Dallagnol por entender que permanecia válida a inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023. No dia seguinte, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão e restabeleceu provisoriamente o registro, deixando o julgamento definitivo para o plenário.

A fonte ouvida pelo Metrópoles contesta a possibilidade de mudança no entendimento da Corte. “Não faz o menor sentido reverter a decisão que determinou a inelegibilidade dele. O prazo não escoou. E não existe um fato novo que possa rescindir a decisão anterior”, afirmou.

A defesa de Dallagnol sustenta que o arquivamento de procedimentos disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) altera a análise do caso. O argumento contrário é que a inelegibilidade decorreu das circunstâncias existentes quando ele deixou o Ministério Público Federal, em novembro de 2021, e não do resultado posterior desses procedimentos.

Destino da vaga também depende de definição judicial

Dallagnol recebeu 2,9 milhões de votos, equivalentes a 25,14% dos votos válidos, e terminou a disputa pelo Senado no Paraná em segundo lugar. Alexandre Curi (Republicanos) ficou em terceiro, com 1,94 milhão de votos. De acordo com a fonte citada pelo Metrópoles, o PT apoia Curi para ocupar a cadeira caso o registro do ex-procurador seja rejeitado definitivamente.

Essa possibilidade, porém, envolve interpretações jurídicas distintas. A tese defendida pela fonte é que Curi poderia assumir a vaga porque a votação de Dallagnol não ultrapassou 50% dos votos válidos. Não se trata, portanto, de uma consequência já definida pela Justiça Eleitoral.

A outra interpretação se baseia no artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, que prevê nova eleição quando há indeferimento do registro ou cassação do diploma de candidato eleito em disputa majoritária, independentemente do percentual de votos obtidos. Caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a candidatura de Dallagnol e os efeitos de eventual rejeição do registro para a diplomação e a ocupação da cadeira no Senado.