O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça Eleitoral uma sentença indeferindo a candidatura de Júlio Henrique Protásio da Silva ao cargo de vereador. A decisão confirma os apontamentos legais feitos pelo órgão ministerial demonstrando que o pretenso candidato está inelegível devido a condenação na esfera criminal.
Na ação, o MPE demonstrou que Júlio Protásio foi condenado por corrupção passiva no âmbito da “Operação Impacto”. Além da pena privativa de liberdade, foi declarada a sua inelegibilidade como uma consequência direta da condenação por crime contra a administração pública. Em 2021, o pretenso candidato pediu desistência de embargos e recursos apresentados ao longo do processo e pleiteou pelo trânsito em julgado. O pedido foi homologado em setembro de 2021, tendo o prazo para recurso vencido em outubro do mesmo ano.
Em março deste ano, Júlio Protásio peticionou junto ao Supremo Tribunal Federal, na condição de interessado e não recorrente, tendo o Ministro André Mendonça reconhecido a prescrição quanto ao prazo para punição. No entanto, o MPE entendeu que “esta decisão monocrática e sujeita à revisão, incorre em equívoco, na parte que trata do ora candidato, na medida em que não atentou para a sua real situação jurídica”.
A análise foi acatada pela Justiça Eleitoral que registrou que “a norma não impõe maior esforço interpretativo”, reconhecendo que o pretenso candidato segue inelegível. “Não se poderia conceder ordem de habeas corpus (com a prescrição da pretensão punitiva) para réu cuja decisão condenatória final já tenha transitado em julgado, uma vez que a pretensão punitiva já se exauriu, restando somente a prescrição da pretensão executória”, registra o magistrado.