Revisão do FGTS será julgada pelo STF nesta quinta-feira; entenda

20 de Abril 2023 - 03h52
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quinta-feira (20) a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que poderá mudar a correção dos valores e beneficiar os trabalhadores com carteira assinada.

A ação, aberta pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a correção do dinheiro depositado nas contas do fundo. O FGTS, atualmente, é corrigido em 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próximo de zero. Desde 1999, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, ficando em 2,95%.

Como a taxa é menor que a inflação, a ação pede a substituição pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), além da correção dos saldos desde 1999. O argumento é que a perda em relação à inflação teria sido de 48,3% até 2013.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima que a perda total do FGTS chegue a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, prejudicando mais de 60 milhões de trabalhadores. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do FGTS entre ativas e inativas.

A AGU (Advocacia-Geral da União), em manifestação ao STF, apresentou uma estimativa de impacto aos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão afirma que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, pode deixar de operar caso a ação seja aceita pelo Supremo.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

A expectativa é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS seja inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção.

"A chance de êxito é considerável, uma vez que o mesmo STF já declarou a TR inconstitucional, substituindo-a pelo IPCA, em dois outros julgamentos importantes: no caso de débitos trabalhistas e no caso de condenações contra a Fazenda Pública", avalia Victor Gadelha, especialista em direito tributário.

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS. No entanto, pode haver alguma modulação para amenizar o impacto sobre os cofres da União.

"Para aproveitar a maior parte do crédito decorrente de eventual êxito dos trabalhadores, é preciso, em primeiro lugar, entrar com a ação antes do julgamento. Isto porque, em casos de grande impacto econômico como esse, o STF costuma modular os efeitos da decisão, ou seja, ele restringe seu alcance apenas para fatos geradores ocorridos a partir do julgamento de mérito", afirma Gadelha.

Com informações de R7