
A regulamentação da reforma tributária foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (16). A proposta prevê a isenção de impostos nos alimentos da cesta básica, a exemplo do arroz, do feijão e das carnes. Por outro lado, estima-se uma cobrança adicional para bebidas alcoólicas e refrigerantes, tidos como prejudiciais à saúde.
Como ficou a reforma
Texto sancionado prevê a simplificação tributária. Conforme as mudanças, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir. Os tributos darão espaço ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo). A implementação oficial da reforma é prevista para 2033.
Alteração resulta na criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Com uma alíquota máxima ainda indefinida, o tributo vai representar a unificação entre o IBS e a CBS, a ser aplicado sobre operações de bens e serviços. Caso o limite seja superado, o governo precisa se comprometer na redução da carga tributária.
CBS e o IBS serão testados a partir de 2026. O período será marcado pela necessidade de emissão das notas fiscais com a indicação dos valores correspondentes a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo, com a taxação adicional para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Alimentos mais baratos
Reforma prevê isenção sobre itens da cesta básica. A lista de produtos foi definida pelo Congresso Nacional e traz alimentos essenciais para a alimentação básica dos brasileiros. Entre eles estão as carnes, o arroz, o feijão, o leite, os pães, o café, o açúcar e o sal.
Alívio no bolso dos consumidores não é assegurado. Até chegar ao consumidor final, os valores ainda dependem das definições de toda a cadeia produtiva. "Não podemos considerar que apenas a isenção seja capaz de reduzir o preço dos alimentos na mesa das famílias", avalia David Andrade Silva, tributarista do Andrade Silva Advogados.
"O preço dos alimentos continua a depender das condições de oferta e demanda, das variações dos preços dos insumos agropecuários, quase todos dolarizados, da mão de obra, das tecnologias e das condições climáticas que afetam as safras", David Andrade Silva, advogado tributarista
Isenção já é garantida para alguns itens da cesta básica. Virginia Pillekamp, tributarista do escritório BMA Advogados, explica que os atuais benefícios, com a redução das alíquotas de Pis/Confis e ICMS, já incidem sobre muitos alimentos. Ainda assim, ela descarta a suspeita de impacto nulo sobre os preços com as alterações sancionadas.
"Deve-se levar em conta que a reforma tributária terá um impacto de caráter bastante amplo, afetando não apenas a compra e venda de produtos, mas todas as cadeias produtivas, desde a extração e preparo dos alimentos até a venda ao consumidor final", Virginia Pillekamp, advogada. tributarista
Resultado prático só deve ser notado a partir de 2029. O ano marca o início previsto para a redução gradual do ICMS e ISS sobre os preços dos produtos. "A mudança será percebida gradualmente e o real impacto sobre os preços só poderá ser efetivamente mensurado a partir de 2033, quando o ICMS deixará de ser cobrado", prevê Pillekamp.
Prato feito ficará mais barato na mesa dos brasileiros. A tradicional refeição presente na rotina das famílias, formada por arroz, feijão, salada e proteína, terá os alimentos que a compõem com uma potencial redução de preço após a conclusão da reforma tributária. "As obrigações acessórias, a fiscalização e as demais normas que regulam a tributação desses alimentos serão simplificados e mais transparentes, acarretando a diminuição dos custos atrelados à sua produção e comercialização", avalia Paulo Dutra, tributarista do Maluf e Geraigire Advogados.
Alimentos que podem aliviar o bolso:
Arroz;
Feijão;
Sal;
Açúcar;
Café;
Ovos;
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
Produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe, ovas e outros subprodutos);
Farinha de mandioca;
Farinhas de trigo, aveia e outros tipos;
Grumos e sêmolas de milho;
Pães;
Leite integral, em pó, condensado ou em outras formas;
Manteiga;
Margarina;
Óleo de babaçu;
Grãos de milho e aveia;
Massas alimentícias;
Queijos: mozarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e queijo do reino
Plantas comestíveis cultivadas na horta (exceto cogumelos e trufas);
Frutas frescas ou refrigeradas;
Frutas congeladas sem adição de açúcar ou outros edulcorantes;
Plantas e produtos de floricultura relacionados à horticultura, cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
Raízes e tubérculos;
Mate, e;
Cocos.
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Com informações do UOL