PCdoB alerta STF sobre risco de crise na CBF tirar Brasil da Olimpíada

03 de Janeiro 2024 - 15h01
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Autor de uma ação no Supremo Tribunal Federal que pede a volta de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF, o PCdoB apresentou ao ministro Gilmar Mendes, nessa terça-feira (2), uma alegação de urgência ao caso.

O partido afirmou que, se mantida a intervenção na CBF, comandada atualmente pelo interventor José Perdiz, a Seleção Brasileira pode ficar fora do torneio de futebol das Olimpíadas de Paris. O Brasil é o atual bicampeão do futebol olímpico.

O PCdoB apresentou ao ministro o calendário do torneio pré-olímpico, que começa em 20 de janeiro e definirá os classificados para Paris, e lhe informou que, conforme regulamento da Conmebol, organizadora do certame, a lista de convocados deve ser enviada à entidade até a próxima sexta (5), assinada pelo presidente ou pelo secretário-geral da CBF.

Como a Fifa e a Conmebol não reconhecem a legitimidade da intervenção na confederação brasileira, disse o partido, o envio da lista pela atual diretoria inviabilizaria a participação da seleção no pré-olímpico, a ser disputado na Venezuela.

“Com isso, ninguém poderá inscrever a Seleção Brasileira, que ficará fora do Torneio Pré-Olímpico caso a situação permaneça como está até o próximo dia 5/1/2024”, afirmou o partido.

A legenda quer que uma liminar seja concedida para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que afastou Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.

O processo do PCdoB no STF, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), citou o caso da CBF como um exemplo de interferência judicial indevida em entidades desportivas e alega ter havido violação à Constituição pelo TJRJ.

O PCdoB também pediu a suspensão de todas as decisões da Justiça que “interfiram, direta ou indiretamente, em assuntos ligados à autonomia da entidades esportivas, especialmente àqueles ligados à auto-organização e à autodeterminação (como questões eleitorais, de eleição de representantes, de presidentes e de diretores)”.

Em despacho assinado em 27/12, Gilmar Mendes solicitou informações à Presidência da República e às presidências da Câmara e do Senado, em um prazo de cinco dias, e determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem em seguida.

Com informações de Metrópoles