O Poder Judiciário potiguar determinou que o Município de Parnamirim apresente, no prazo de 60 dias, um plano de reestruturação do Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II), para garantir o pleno acolhimento e atendimento aos usuários do serviço. A sentença foi proferida pela juíza Marta Suzi Peixoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
A ação teve origem a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com o objetivo de obrigar o Município de Parnamirim a adotar medidas que viabilizem a regularização dos serviços prestados pelo Centro de Atenção Psicossocial II e sua conversão em CAPS III. De acordo com as investigações realizadas pelo órgão ministerial, o CAPS II de Parnamirim apresenta diversas deficiências estruturais e operacionais que comprometem a continuidade e a qualidade dos serviços ofertados à população.
Nesse sentido, relatórios técnicos apresentados pelo MPRN apontam deficiência de recursos humanos essenciais, como psiquiatras e psicólogos, além de infraestrutura inadequada, comprometendo os atendimentos de urgência e o acolhimento de pacientes em situação de vulnerabilidade. Os laudos também indicam falta de espaços adequados para a realização de atividades terapêuticas, bem como ausência de leitos suficientes para internação breve de pacientes em crise. Ao final, requereu a condenação do Município de Parnamirim à obrigação de fazer consistente na reestruturação do CAPS II e sua conversão em CAPS III, com ampliação do quadro de profissionais, implantação de leitos e informatização da unidade.
Saúde como direito fundamental
De acordo com a magistrada, o direito à saúde é previsto no art. 196 da Constituição Federal como um direito fundamental, e cabe ao Estado, em todas as esferas, adotar as políticas necessárias para promover esse direito de forma universal e igualitária. “No âmbito da administração municipal, recai sobre o ente público a responsabilidade de garantir a prestação adequada dos serviços nos Centros de Atenção Psicossocial, que desempenham papel fundamental na rede de atenção psicossocial, assegurando o atendimento integral a pessoas com transtornos mentais e sofrimento psíquico, promovendo cuidado contínuo, reinserção social e o acesso a terapias especializadas, especialmente para as populações em situação de vulnerabilidade”.
Ainda conforme o entendimento, o cenário descrito não apenas contraria as normas técnicas e diretrizes da rede de atenção psicossocial, mas também impede que a população tenha acesso adequado aos serviços essenciais de saúde mental, configurando grave violação do direito fundamental à saúde, especialmente para os usuários que dependem do CAPS II. Além disso, a magistrada ressaltou que os documentos foram submetidos aos autos, tendo o Município de Parnamirim a oportunidade de se manifestar sobre seu conteúdo, não tendo produzido prova capaz.
Medidas a serem adotadas para a melhoria do serviço
Diante disso, a juíza julgou procedente o pedido do MPRN, e determinou que o Município de Parnamirim apresente, no prazo de 60 dias, um plano detalhado para a reestruturação do CAPS II e sua conversão em CAPS III, contendo medidas para ampliação do quadro de profissionais, incluindo psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais e ações para adequação da estrutura física do CAPS II.
Marta Suzi Peixoto determinou ainda a adoção de medidas como aquisição de equipamentos e insumos necessários para garantir a prestação adequada dos serviços, e estratégias para a implantação de leitos de acolhimento noturno. A juíza estabeleceu também, que no prazo de 120 dias, seja garantido o pleno funcionamento dos serviços de atenção psicossocial, ampliando a capacidade de acolhimento e atendimento aos usuários cadastrados.