Marcelo Barros diz ter “sentimento de obrigação” com advogados e com o Direito

22 de Junho 2019 - 08h07
Créditos:

O advogado Marcelo Barros, candidato a desembargador pelo quinto constitucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), participou nesta semana da audiência de arguição promovida na sede da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado. Ele expôs à comissão eleitoral da OAB/RN e aos advogados presentes à sessão suas propostas e pontos de vistas relacionados ao Direito do Trabalho, área em que atua há quase 20 anos.
    
Em sua fala inicial, Marcelo Barros fez uma breve apresentação da sua história profissional e explicou por que decidiu ser candidato à vaga do quinto constitucional. Ele contou ter sido estimulado por amigos e por colegas de profissão em razão da sua trajetória e da sua experiência, como advogado e como professor, no Direito do Trabalho, na prática jurídica trabalhista e com processo do Trabalho. Marcelo destacou ainda que seria “até covarde” de sua parte se não atendesse ao chamamento que recebeu. 

“É com o sentimento de obrigação, e sabendo da importância dessa escolha para a nossa advocacia, que me coloco como opção técnica para que os advogados do Rio Grande do Norte destinem a mim um dos seus seis votos nesse processo. Me sinto preparado para representar a classe no Tribunal Regional do Trabalho”, pontuou o advogado.

Marcelo Barros ainda discorreu sobre temas propostos pela comissão eleitoral. Sobre o comportamento que um magistrado deve ter no exercício da função, por exemplo, ele ressaltou que “a responsabilidade tem que ser, acima de tudo, com o Direito”. Acrescentou, porém, que, se for o escolhido para ser o futuro desembargador, estará aberto a receber os advogados que queiram apresentar sugestões que visem ao aperfeiçoamento da Justiça Trabalhista. 

Sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, estabelecida na Reforma Trabalhista, Marcelo disse que, como julgador, não poderia decidir contrariamente ao que está na lei. Mas entende que há necessidade de uma reforma na legislação, no sentido de dar condições financeiras ao sustento das entidades representativas. “O sindicato merece ser custeado para que mantenha a sua atuação de forma coletiva”, defendeu.

O candidato também se mostrou favorável à aplicação de honorários sucumbenciais, independentemente do que estiver estabelecido em contrato pelos advogados e seus clientes. “Não cabe ao Judiciário intervir na autonomia da vontade das partes na fixação de honorários”, avaliou o advogado trabalhista, que considera um avanço o estabelecimento dos honorários de sucumbência. “Ninguém pode ser obrigado a ter advogado, mas, caso tenha, a parte vencida precisará pagar os honorários à parte vencedora, tanto no âmbito privado quanto no público”.