Créditos: Divulgação/TJRN
Um homem que simulou portar uma arma de fogo ao esconder uma garrafa plástica na cintura foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por roubo mediante grave ameaça em Mossoró. A sentença foi proferida pela juíza Ana Orgette de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca do município. O suspeito já respondia por outro processo pelo mesmo crime e era monitorado por tornozeleira eletrônica.
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 18 de outubro do ano passado, por volta das 18h30. O acusado se aproximou de uma mulher que caminhava em via pública com a irmã e, simulando estar armado, exigiu a entrega do celular. Com medo, a vítima entregou o aparelho ao suspeito.
Logo após o assalto, a vítima e a irmã encontraram uma equipe da Guarda Civil Municipal e relataram o ocorrido. Os agentes iniciaram buscas pela região e localizaram o suspeito nas proximidades do Mercado Alto da Conceição. Durante a abordagem, o celular da vítima foi encontrado com o homem, que acabou preso em flagrante.
Durante o interrogatório, o réu negou ter cometido o assalto e afirmou que teria apenas pedido o celular emprestado para chamar um carro por aplicativo e fazer uma ligação, alegando que precisava chegar em casa antes das 20h por conta do monitoramento eletrônico. Ele também mencionou suposta confusão mental devido à falta de medicação. No entanto, segundo a Justiça, a versão apresentada não foi confirmada pelas provas reunidas no processo.
“O interrogatório do acusado, no qual negou a intenção de roubar e alegou confusão mental decorrente da suposta ausência de medicação, não encontra amparo no conjunto probatório. A versão defensiva mostra-se isolada e contraditória frente a firmeza dos depoimentos das vítimas e dos agentes públicos, além de não haver nenhuma prova técnica nos autos que comprove incapacidade psíquica ou estado de inimputabilidade no momento dos fatos”, escreveu a juíza na sentença.
A sentença destacou, ainda, que a grave ameaça tipificada no artigo 157 do Código Penal não exige a exibição real de utensílio ameaçador, sendo a simulação aspecto suficiente. O acusado foi condenado a 6 anos e 5 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 150 dias-multa.
Fonte: Tribuna do Norte

