
Muitas famílias aproveitam os feriados prolongados para pegar a estrada. É importante, porém, ficar de olho em mudanças recentes na legislação de trânsito que podem te complicar com as autoridades e estragar seu passeio neste 20 de novembro, Dia da Conciência Negra, feriado em municípios como São Paulo.
As mudanças incluem uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com semáforo vermelho, e a nomenclatura das categorias da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Nova regra para uso do farol baixo
Em vigor desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da "luz baixa".
Condutores de veículos com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia.
Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Nova lei do insulfilm
A principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros
A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película
Anteriormente, o índice de transmitância do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos
A Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor.
Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, não têm mais percentual mínimo de transmitância luminosa.
Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização).
Novas categorias da CNH
A CNH traz uma série de mudanças desde junho de 2022
Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.
Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros
Na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.
Nova regra do semáforo vermelho
Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho
. A condição para tal é de que haja sinalização que permita esse movimento do veículo.
Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa com a inscrição "Livre à direita"
Apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão.
Com informações de UOL