STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos do INSS

04 de julho 2025 - 06h51
Créditos: Gustavo Moreno/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que prevê devolução integral e imediata dos valores dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.

O acordo validado por Toffoli foi pactuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os termos do acordo firmado entre os órgãos incluem um plano detalhado de como será a dinâmica de devolução para as pessoas que foram lesadas.

Pela decisão de Toffoli, os valores para ressarcimento dos beneficiários que ficarão de fora da contabilidade fiscal do governo para fins de cumprimento da meta fiscal. A medida é um alívio para a gestão de Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal faz um esforço para tentar cumprir a meta fiscal deste ano de déficit zero.

“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite” do arcabouço fiscal, escreveu Toffoli.

O acordo foi realizado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tramitava na Corte. Os termos do acordo foram definidos durante uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Com a homologação do acordo, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que estão em andamento e abordam o tema do ressarcimento dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.

Ao homologar o acordo, o ministro do STF manteve a suspensão da prescrição para a entrada com ações indenizatórias até que a ADPF seja concluída. “Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo país”, ressaltou.

Metrópoles