Termo "estupro culposo" foi criado pelo The Intercept; juiz e MP negam uso

04 de Novembro 2020 - 08h12
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Por Sérgio Rodas, no Conjur - O Ministério Público de Santa Catarina afirmou, nesta terça-feira (3/11), que não requereu a absolvição do empresário André de Camargo Aranha com base no argumento de que ele praticou “estupro culposo” contra a influencer Mariana Ferrer. Na alegações finais do processo, a promotoria também não usa o termo. O pedido para que Aranha seja inocentado é fundamentado na falta de provas sobre eventual dolo em sua conduta. Sem isso, não há o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal).

A 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu Aranha, com base no princípio in dubio pro reo, por entender que a acusação de estupro só foi baseada nos relatos de Mariana e sua mãe. O juiz Rudson Marcos afirmou que não ficou provado que a influencer estava alcoolizada ou sob efeito de droga a ponto de ser considerada vulnerável e não consentir com o ato sexual por não ter capacidade de oferecer resistência.

O site The Intercept Brasil afirmou, em reportagem publicada nesta terça, que o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, pediu, e o juiz aceitou, a absolvição de Aranha pelo fato de ele ter cometido “estupro culposo”.

Nas alegações finais do processo, oferecidas em 10 de agosto, o promotor Thiago Oliveira também não pede a absolvição do empresário com base na alegação de que ele teria praticado “estupro culposo”, e sim com o fundamentado de que não ficou provado que ele agiu com dolo. Sem isso, não há crime, analisou.

O juiz Rudson Marcos também não fundamentou a absolvição de André Aranha na tese de que ele cometeu “estupro culposo”.

Na sentença, o juiz afirmou que, para a configuração do estupro de vulnerável, é necessário que a vítima não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida sexual e que haja dolo na conduta do agressor e ciência da vulnerabilidade do alvo.

Atualização feita pelo Intercept na reportagem sobre o caso:

"Atualização, 3 de novembro de 2020, 21:54: A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo"

Fonte: Brasil 247