Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Uma mulher descobriu que o ex-marido registrou a filha dele com a amante no nome dela em Santa Catarina. Após a descoberta, ela entrou na Justiça para pedir a retirada do nome dela da certidão de nascimento da criança.
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União determinou a exclusão da maternidade após um exame de DNA comprovar que ela não era a mãe biológica da menina. Quando a mulher descobriu o registro, o ex-marido já tinha falecido.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, durante a tramitação do processo, a criança reconheceu uma outra mulher como mãe biológica. A Justiça não conseguiu encontrar vínculos afetivos entre a menina e a mãe que constava na certidão de nascimento.
Com informações de Metrópoles

