Estado deve custear tratamento de paciente para evitar cegueira irreversível, determina Justiça do RN
01 de Abril 2024 - 13h48
A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou ao Estado do Rio Grande do Norte a fornecer medicamentos para tratamento de saúde a um paciente diagnosticado com retinopatia diabética proliferativa grave, uma enfermidade nos olhos. Na decisão, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia destacou a urgência do tratamento, tendo em vista o risco de lesão do órgão ou comprometimento de função, podendo causar cegueira irreversível.
Visando esclarecimentos quanto aos medicamentos solicitados, a magistrada explica que foram encaminhadas perguntas aos médicos responsáveis pela elaboração dos orçamentos.
Dessa forma, ela identificou que uma das medicações fazia parte de “um tratamento off-label”, ou seja, com uso diferente do aprovado em bula ou não registrado no órgão regulatório de vigilância sanitária.
No entanto, explica que tal medicação é amplamente utilizada por se tratar de um remédio de menor custo, mantendo relativa segurança quando comparado aos medicamentos similares.
Em seguida, foi pontuado as medicações solicitadas não estavam disponíveis no SUS para entrega imediata ao paciente. Nesse sentido, a magistrada ressaltou que, além da urgência, o autor não conseguiria custear o tratamento e salientou ser dever do Estado assegurar o direito constitucional à saúde.
“Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que, a denegação, importaria em evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal/88, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde”, pontuou Janaína Lobo.
A respeito da multa por descumprimento, a juíza afirmou que ela será determinada “sobre a hipótese de descumprimento da ordem judicial, em face da possibilidade de sua efetivação por meio de bloqueio pecuniário em conta bancária da parte demandada, o que se mostra menos oneroso ao erário”.
Tendo em vista que a possibilidade de acordo entre as partes era muito remota e considerada a duração do processo, a magistrada decidiu não realizar audiência de conciliação. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública Estadual.
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Para escolher quais quer autorizar, clique em "Gerenciar cookies". Saiba mais em nossa Política de Cookies.
Precisamos de sua permissão para utilizarmos os cookies para os seguintes propósitos:
Cookies estritamente necessários
Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados em nossos sistemas. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer sua experiência e prejudicar o funcionamento do site.
nome_projeto_session
Propriedade do Framework Laravel. Utilizado para otimizar a experiência durante a sessão.
O armazenamento expira ao limpar o cache do navegador
XSRF-TOKEN
Propriedade do Framework Laravel. Utilizado para identificar se a requisição chega de um cliente real. Esse cookie é HTTP e o Framework Laravel utiliza o valor para verificar e impedir que bots façam requisições em forms.
O armazenamento expira ao limpar o cache do navegador
Cookies de desempenho
Visam a melhoria do desempenho do site por meio da coleta de dados anonimizados sobre navegação e uso dos recursos disponibilizados. Se você não permitir a coleta desses cookies, esses dados não serão usados para melhoria do site.
_gid
Propriedade do Google. Utilizado para guardar o valor do ID do Google Analytics.
O armazenamento expira ao limpar o cache do navegador
_ga
Propriedade do Google. Utilizado para guardar informações de Autenticação do Google Analytics.
O armazenamento expira ao limpar o cache do navegador
Cookies de terceiros
O site depende dos serviços oferecidos por terceiros que permitem:
Melhorar as campanhas de informação do governo;
Oferecer conteúdo interativo;
Melhorar a usabilidade e facilitar o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais;
Assistir a vídeos e apresentações animadas diretamente no site.
Os cookies de terceiros no site são todos cookies de publicidade e multimídia do Google. Esses terceiros coletarão e usarão dados de navegação também para seus próprios fins. O usuário pode desativá-los direto no site da Google.
O site não tem controle sobre quais cookies de terceiros serão ativados. Alguns cookies de terceiros que podem ser encontrados ao acessar o portal:
Domínios: Google, Youtube, DoubleClick.net