
Na reta final do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou os poderes da Corte no combate às fake news. Foi aprovada, ontem, em sessão plenária, uma resolução que agiliza a remoção de notícias falsas nas redes sociais. Segundo a medida, o conteúdo ilícito poderá ser retirado do ar em até duas horas, sem a necessidade de o tribunal analisar ação por ação. Às vésperas da votação, a retirada se dará em até uma hora. A mudança é com base em precedentes já estabelecidos e julgados pelo TSE.
A norma anterior estabelecia que as plataformas tinham até 48 horas para excluir o conteúdo falso, após a decisão judicial. Agora, o próprio TSE mandar tirar as publicações sem a necessidade de ser acionado pelas campanhas ou pelo Ministério Público.
Segundo o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.
O ministro está preocupado com a proliferação de notícias falsas no segundo turno. A proposta para acelerar a retirada do conteúdo ilícito do ar foi feita durante reunião de Moraes com representantes das principais redes sociais usadas no Brasil. Na ocasião, o ministro apontou que o segundo turno está “piorando” com relação à propagação de desinformação.
Também ontem, Moraes se reuniu com os advogados representantes das campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo fontes ouvidas pelo Correio, o magistrado pediu que as partes adotem tons mais brandos.
Segundo o presidente do TSE, houve aumento na difusão de notícias falsas nas redes sociais nesta reta final das eleições.
Veja o que prevê o texto aprovado pelo TSE
1. Informações classificadas como fake news pelo tribunal terão de ser retiradas do ar em até duas horas.
2. No dia da votação (30 de outubro), o prazo para retirada das URLs será de até uma hora.
3. O descumprimento dos prazos gera multa de até R$ 150 mil por hora.
4. Canais que, no entendimento do TSE, publicarem reiteradamente fake news poderão ser suspensos temporariamente de forma arbitrária.
5. Propaganda eleitoral impulsionada será proibida dois dias antes e 24 horas depois do dia da votação.
6. Conteúdo que já foi alvo de decisão judicial e estiver sendo replicado em outros locais terá sua supressão determinada automaticamente sem necessidade de abertura de novo processo judicial.
Com informações de Correio Braziliense