
A reeleição do prefeito Allyson Bezerra (União Brasil) está sendo questionada na Justiça Eleitoral por suposta prática de conduta vedada, abuso de poder político, econômico e midiático. A coligação “Mossoró Mais Forte” entrou com uma representação especial eleitoral e uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Ambas pedem a cassação do registro de candidatura de Allyson e de seu vice Marcos Medeiros Bezerra (PSD) e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A representação, que trata sobre conduta vedada, critério objetivo previsto na legislação eleitoral, foi impetrada na 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, que tem como titular a juíza Cinthia Cibele Diniz. A peça jurídica aponta que o prefeito se beneficiou da publicidade oficial do município, paga com dinheiro público, quando aumentou os gastos no primeiro semestre do ano eleitoral em detrimento da lei.
Segundo levamento feito pela assessoria jurídica da coligação “Mossoró Mais Forte”, a gestão Allyson aumentou em quase 40% os gastos com publicidade, desrespeitando o Art. 73 da Lei Nº 9.504, que diz em no inciso VII que a gestão pública não pode no primeiro semestre do ano eleitoral empenhar mais de 6 vezes dos três anos anteriores.
A peça acusatória afirma, com documentos extraídos por Portal da Transparência e do próprio Diário Oficial do Município (DOM), que a gestão Allyson extrapolou os limites dos gastos com publicidade em ano eleitoral. Segundo a representação, a gestão municipal empenhou R$ 2.350.842,33 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) no primeiro semestre de 2024, quando a média, levando em conta os gastos com publicidade nos primeiros semestres dos três anos anteriores, seria de R$ 1.583.727,54 (Um milhão, quinhentos e oitenta e três mil, setecentos e vinte sete reais e cinquenta e quatro centavos). Quando atualizando pelo IPCA, a média sobe um pouco para R$ 1.693.847,24 (Um milhão, seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos. Ou seja, 38,78% acima do limite.
A representação especial eleitoral pede a quebra do sigilo bancário das três agências que detêm a conta publicitária do município e das empresas contratadas, assim como dos perfis eletrônicos como blogs e sites que foram contemplados com dinheiro público. A juíza Cinthia Cibele negou o pedido de quebra de sigilo bancário.
Com informações do Jornal de Fato