
O município de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 150 mil após a mãe dela morrer por negligência médica na rede municipal de saúde. A decisão, da Vara da Fazenda Pública da cidade, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJSP).
De acordo com os autos, a paciente era diabética e foi à unidade de saúde municipal com queixas de dor, edema e lesão no pé.
Ela recebeu medicação e foi liberada para voltar para casa.
Dias depois, sem melhora dos sintomas, a mulher retornou à mesma unidade e foi novamente liberada após tomar medicação.
No mesmo dia, voltou mais uma vez ao hospital, onde foi constatada infecção generalizada. A mulher morreu seis dias depois.
Negligência
Para o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, houve clara falha ao liberar a paciente por duas vezes consecutivas sem adoção dos procedimentos e exames necessários diante de seu quadro.
“Um simples exame de sangue poderia (e deveria) ter sido solicitado, de modo que se tratou de falha grave e inexcusável”, destacou o magistrado.
Em seu voto, Coelho acrescentou que, embora não seja possível afirmar, com grau de certeza, que a vítima teria sobrevivido se tivessem sido adotados os procedimentos recomendados, a liberação médica sem a realização de exames reduziu suas chances de recuperação.
“A unidade médica correu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, infelizmente, acabou ocorrendo”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl. A votação foi unânime.
Metrópoles