TRE-RN multa Allyson Bezerra em R$ 53 mil por alterar percentual de Álvaro Dias em pesquisa divulgada no Instagram

17 de Setembro 2026 - 06h52
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o prefeito Allyson Bezerra ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 por divulgar incorretamente dados de uma pesquisa eleitoral em seu perfil oficial no Instagram. A sentença foi proferida pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, ao julgar procedente a representação movida pela coligação Endireita RN.

O processo (nº 0600928-27.2026.6.20.0000) teve origem em uma postagem feita em 11 de setembro, referente ao levantamento da Exatus registrado sob o número RN-07539/2026. Na publicação, que trazia expressamente o número de registro oficial da pesquisa, Allyson aparecia com 41,90% das intenções de voto e Cadu de Lula com 17,59%, índices corretos. No entanto, o percentual atribuído ao candidato Álvaro Dias foi divulgado como 20,5%, enquanto o dado real registrado era de 22,20%, gerando uma divergência de 1,70 ponto percentual.

A defesa reconheceu a falha e alegou ausência de dolo, sustentando que se tratava de um erro material sem intenção de manipular o eleitorado. Os advogados de Allyson argumentaram que a discrepância estava dentro da margem de erro da pesquisa (2,53 pontos percentuais) e não alterava a posição dos candidatos no cenário eleitoral.

O relator do caso rejeitou as justificativas. O magistrado destacou que a margem de erro é uma ferramenta técnica estatística e não autoriza o divulgador a alterar os números oficiais apurados. O voto ressaltou ainda que a indicação do número de registro da pesquisa reforçou na postagem a falsa garantia de fidelidade aos dados oficiais.

O TRE-RN ressaltou que a exclusão posterior da postagem e a publicação de uma versão corrigida não anulam a irregularidade anterior, embora a atitude espontânea tenha servido para atenuar a pena, fixada no patamar mínimo legal.

A condenação fundamenta-se no artigo 33, § 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 17 da Resolução-TSE nº 23.600/2019, que coíbem a veiculação de pesquisas manipuladas ou com dados alterados em relação ao registro oficial.

Com informações do Agora RN