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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, neste sábado (12), o pedido de Allyson Bezerra (União Brasil) para retirar do ar uma propaganda eleitoral da campanha de Álvaro Dias que aborda a Operação Mederi, a busca da Polícia Federal e a referência a um percentual de 15% presente nos elementos da investigação.
Ao indeferir a liminar, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra destacou que a própria ação apresentada por Allyson reconhece a existência de fatos públicos relacionados à operação.
“A própria narrativa constante da inicial reconhece a existência de fatos públicos relacionados à Operação Mederi, inclusive o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal na residência e no gabinete do então prefeito de Mossoró.”
A decisão também menciona expressamente o percentual abordado pela propaganda:
“Também se afirma que há referência, nos elementos investigativos, a percentual de ‘15%’.”
Para o magistrado, portanto, não se está diante, ao menos nesta análise preliminar, de “fato inexistente, artificialmente criado ou descolado de qualquer base fática que já é pública”.
Allyson alegou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política e sustentou que não existe condenação contra ele no âmbito da Operação Mederi. A decisão, entretanto, ressaltou que a ausência de condenação não impede o debate eleitoral sobre investigações em andamento:
“A inexistência de condenação não torna, por si só, sabidamente inverídica toda referência eleitoral a investigação em curso.”
Com a liminar negada, a propaganda de Álvaro segue no ar. O pedido de Allyson para impedir também a veiculação de outras inserções que reproduzissem o mesmo conteúdo não foi concedido.
Diário do RN
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