Serviço do TJ recebe denúncias de abuso e violência contra menores na pandemia

27 de Maio 2020 - 07h25
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O enfrentamento ao abuso e à violência sexual contra crianças e adolescentes é um esforço cotidiano de toda a sociedade, mesmo em tempos de pandemia como a provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Quem souber de algum caso deste tipo pode e deve denunciar por meio do Disque 100, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos. O serviço recebe, encaminha e monitora denúncias de violação de direitos humanos, dentre eles aquelas que agridem a integridade física, psicológica e sexual das pessoas, em especial àquelas que ainda estão em fase de desenvolvimento.

Responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (CEIJ/RN), o juiz José Dantas de Paiva observa que este serviço está a disposição das pessoas para prevenir, coibir e, em alguns casos, impedir a realização ou continuidade de condutas que ponham em risco crianças e adolescentes. Durante a Covid-19, ele se torna ainda mais importante. “Mesmo assim, caso a pessoa não consiga fazer a denúncia pelo Disque 100, deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para informar sobre situação deste tipo que esteja acontecendo com alguém próximo ou não”, reforça o magistrado.

Em situações normais, a fiscalização dos agentes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente é realizada presencialmente, com visitas a locais onde ocorra concentração deste público, estradas, locais de grande circulação, entre outros. Essa abordagem ficou prejudicada com as atuais regras de isolamento social, em tempos de pandemia. Para o juiz José Dantas de Paiva uma maneira de contrabalançar isso é a participação dos cidadãos, no sentido de estarem vigilantes a respeito de qualquer situação de violência ou abuso sexual em sua rua ou seu bairro. Para ele, o combate não parou mas transformou-se momentaneamente por causa deste período de emergência na saúde pública.

Serviço

O serviço Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar como porta de entrada (nas situações de crianças e adolescentes), no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.