
O aborto no Brasil é legal em 3 casos: risco de morte à gestante, em caso de estupro, e em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral). Fora dessas possibilidades permitidas pela legislação vigente, a pessoa que realizar o procedimento pode sofrer punições legais.
Atualmente, segundo o Código Penal, o aborto provocado pela grávida ou com seu consentimento tem pena de detenção prevista de 1 a 3 anos. Em casos realizados por terceiros com o consentimento da gestante, a pena de reclusão é de 1 a 4 anos.
O tema voltou a ser discutido depois de a Câmara dos Deputados aprovar na 4ª feira (12.jun.2024) requerimento de urgência para acelerar a tramitação do PL (projeto de lei) 1.904 de 24. Com a medida, o projeto não precisa passar por comissões temáticas e a análise pode ser realizada diretamente em plenário.
O projeto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), repercutiu por equiparar o aborto acima das 22 semanas ao crime de homicídio.
Foi apresentado há menos de 1 mês, em 17 de maio. No texto, o congressista estabelece que, mesmo se a gravidez for resultado de um estupro, não será não será permitida a interrupção se o feto for considerado “viável”.
O texto altera o Código Penal. O artigo 121 determina a pena de 6 a 20 anos de prisão em caso de homicídio simples. Já o artigo 213 diz que a punição para estupro é de 6 a 10 anos de reclusão. Se a vítima tiver de 14 a 18 anos, a pena é ampliada, de 8 a 14 anos.
Poder 360