Propaganda eleitoral no rádio e TV acaba nesta quinta-feira (1º); veja o que pode e o que é proibido

30 de Setembro 2026 - 16h56
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Mais de 158 milhões de cidadãos brasileiros irão as urnas neste domingo (4) para eleger o presidente da república, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Com a proximidade do pleito, a Justiça Eleitoral determina o que pode e o que não pode a cada dia, até a eleição. A propaganda eleitoral pode ser realizada até esta quinta-feira (1°). Com informações do Metrópoles.

Veja o que pode e o que é proibido, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta quinta-feira (1º) até o dia da votação.

Quinta-feira (1º/10)

- O 1º dia de outubro é o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita, em TV aberta, que teve início em 28 de agosto.

- Comícios e o uso de som fixos, permitidos das 8h às 00h, não poderão mais ser realizados.

- O prazo para a circulação de propagandas eleitoras impulsionadas não será mais permitida a partir de quinta-feira (1º/10).

- Do dia 1º até às 17h do dia 5, fica proibido o compartilhamento de conteúdos, com ou sem impulsionamento, de imagens geradas por Inteligência Artificial (IA), que usem a voz e imagem de candidatos ou pessoas públicas.

Sexta-feira (2/10)

- Esta sexta-feira (2/10) é o último dia para a divulgação na imprensa de propaganda eleitoral escrita e a reprodução desses anúncios nas redes sociais.

- Os debates na televisão e na rádio podem ser realizados até às 7h desta sexta-feira (2/10).

- Também na sexta-feira (2/10) as forças de segurança deverão manter uma distância de 100 metros das sesções eleitorais. A entrada ou aproximação só será permitida com ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. Vale ressaltar que a regra não vale para agentes em serviço da Justiça Eleitoral ou que estejam fazendo o policiamento no dia da votação.

Sábado (3/10)

O que pode:

- Das 8h às 22h o cidadão pode fazer o uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitem o horário e a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes, hospitais, escolas, igrejas e quartéis.

- Também é permitido a distribuição de panfletos e santinhos.

- Caminhadas, carreatas e passeatas também podem ser feitas.

O que NÃO pode:

- Aqueles que tem certificado de Colecionador, Atirador e Caçados (CAC), estão estritamente proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Domingo (4/10) – Dia da eleição

No domingo (4/10), as votaçãos se iniciam a partir das 8h e indo até às 17h, horário de Brasília.

O que pode:

- No dia da votação é permitido manifestação política desde que seja feita de maneira silenciosa, como uso de broches, adesivos, bandeiras, bonés e camisetas do partido ou candidato.

- O transporte público será gratuito. Também é permitido o uso de táxis, carros de aplicativo e veículos particulares, para se deslocar até o local de votação.

O que NÃO pode:

- Não será permitido manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas.

- Não é permitido panfletagem e boca de urna.

- Está proibida qualquer tentativa de abordagem ou persuasão de eleitores.

- A realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes e som, fica definitivamente cessado.

- Também está proibido o uso de transporte irregular de eleitores organizado com finalidade eleitoral.