Prefeito de Natal sanciona Lei Geral da Micro e Pequena Empresa nesta quarta

16 de julho 2019 - 15h18
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O prefeito de Natal, Álvaro Dias, vai sancionar o texto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa da capital potiguar nesta quarta-feira (17), em solenidade prevista para começar às 11h, no salão nobre do Palácio Felipe Camarão. A expectativa é que o chefe do executivo municipal sancione a redação integral do projeto aprovado pelos vereadores em sessão realizada no dia 18 de junho. A legislação traz uma série de instrumentos normativos nas áreas de políticas de desenvolvimento, desburocratização, compras governamentais e incentivos tributários para empresas de pequeno porte, microempresas, Microempreendedores Individuais (MEI) e empreendimentos econômicos solidários.

Os dirigentes do Sebrae, liderados pelo presidente do Conselho Deliberativo Estadual, Marcelo Fernandes de Queiroz, acompanham a solenidade de sanção da lei pelo prefeito. Isso porque a aprovação da lei é resultado de uma luta encampada pelo Sebrae no Rio Grande do Norte desde o início do ano passado, quando entregou, juntamente com principais representantes do setor produtivo, a minuta do projeto de lei ao então prefeito à época Carlos Eduardo Alves.

O texto aprovado na Câmara traz atualizações importantes relativas à desburocratização e compras governamentais, principalmente. Em suma, a legislação busca melhorar o ambiente de negócios do município para trazer segurança jurídica, simplificação e desenvolvimento. A criação de uma rede municipal de políticas de desenvolvimento, o estímulo à educação empreendedora, ao associativismo e cooperativismo, além de incentivos tributários e de infraestrutura são alguns dos destaques.

Estipula ainda a elaboração de um Plano anual de compras, cadastro fornecedor e criação de um comitê gestor de compras. No quesito desburocratização, prevê adesão dos órgãos da administração municipal à RedeSimples e criação de uma classificação de risco para fins de licenciamento baseado o rol do SGSIM.

A lei também estabelece a licença unificada (ambiental, sanitária e urbanística) para empreendimentos de baixo e médio risco com validade de 24 meses e amplia o prazo de vigência do alvará de funcionamento provisório de seis meses para 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 180 dias. Em termos de redução da carga tributária, a Lei Geral da MPE prevê a aplicação de menor alíquota de IPTU (residencial ou empresarial) para o MEI e ME, quando a atividade for exercida na sua própria residência.

Essa nova lei que será sancionada revoga a Lei Municipal nº 6.025/2009 e altera a Lei Complementar nº 055/2004 (Código de Obras), bem como a Lei nº 4.885/1997, que trata do Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RITUR).