Mulheres vítimas de violência doméstica terão benefício automático do INSS

01 de Outubro 2026 - 17h12

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber o benefício do INSS sem passar por perícia médica. A nova orientação começa a valer nesta quinta-feira (1º) e permite o pagamento automático quando houver medida protetiva determinando o afastamento.

A regra vale para casos em que a mulher precise deixar temporariamente o trabalho para preservar a integridade física ou psicológica. O afastamento pode chegar a seis meses.

Como funciona

A trabalhadora precisa obter uma medida protetiva concedida pela Justiça. Se o juiz determinar também o afastamento do trabalho, a decisão poderá ser usada para iniciar o procedimento de pagamento do benefício.

A medida protetiva pode ser solicitada em delegacias, na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Juizado de Violência Doméstica ou por meio de advogado. Ela pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência ou processo criminal, desde que a Justiça reconheça a situação de risco.

Quem paga o benefício

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento fica sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O benefício é semelhante ao auxílio por incapacidade temporária, mas, nesses casos, a mulher não precisará comprovar incapacidade médica. A medida protetiva será suficiente para comprovar a necessidade do afastamento.

O que mudou

A Lei Maria da Penha já previa, desde 2006, a manutenção do vínculo de trabalho da mulher afastada por causa de violência doméstica.

Em dezembro de 2025, o STF definiu que a Justiça responsável pelo caso de violência doméstica pode determinar o afastamento remunerado e confirmou que ele pode durar até seis meses.

A nova orientação do INSS elimina a exigência de uma perícia administrativa para liberar o benefício quando já houver decisão judicial determinando o afastamento.

A mudança busca evitar que a vítima tenha de enfrentar uma nova etapa burocrática justamente no momento em que procura se afastar do agressor e garantir sua segurança e renda.