Créditos: Rosinei Coutinho/STF
O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mandou o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar, no prazo de 10 dias, toda a documentação relativa aos gastos com publicidade institucional realizados de 2023 até o 1º semestre de 2026. O despacho do ministro foi em resposta a uma representação apresentada pelo Partido Liberal, do candidato a presidente Flávio Bolsonaro, adversário de Lula.
Na sua decisão, o ministro disse ter encontrado “elementos que justificam o aprofundamento da apuração” e aponta “discrepâncias objetivas e valores expressivos” que recomendam a obtenção urgente das informações oficiais. A ação do PL alega que o governo federal do PT estourou o teto permitido de gastos com publicidade em 2026, pois houve empenho de R$ 178 milhões até 15 de junho e essa cifra representa, no entender da legenda, um excesso de R$ 42,3 milhões.
Quando se consideram os 3 anos e meio do mandato de Lula, o líder em recebimento de verbas de publicidade foi o Grupo Globo, com R$ 267 milhões recebidos.
A ação do PL é diretamente contra o presidente Lula e o seu ministro da Secom (Secretaria de Comunicação Social) do Palácio do Planalto, o marqueteiro Sidônio Palmeira (que comandou a campanha presidencial petista em 2022). Lula e Sidônio são apontados pelo PL como responsáveis por prática de conduta vedada em ano eleitoral.
Segundo cálculos do PL, Lula e Sidônio extrapolaram o limite de despesas com publicidade institucional estipulado pelo artigo 73 da Lei das Eleições (lei 9.504, de 1997) ao intensificar campanhas oficiais durante o primeiro semestre de 2026.
Entre as campanhas questionadas estão a divulgação do Novo PAC, do Plano Brasil Soberano, da COP30, da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda e da proposta de mudança da escala de trabalho 6 x 1. Para o PL, a publicidade institucional passou a promover realizações e projetos do governo em escala incompatível com as restrições impostas pela legislação eleitoral, provocando vantagem comunicacional indevida ao presidente Lula.
Na sua decisão, André Mendonça determinou que a Secom de Lula e os órgãos responsáveis pela administração orçamentária federal apresentem, em formato aberto e auditável, todos os empenhos relacionados à publicidade de janeiro a junho de 2026, além dos dados correspondentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025.
O TSE também exigiu a apresentação da memória oficial de cálculo do teto legal, dos critérios utilizados pelo governo, da relação de reforços, anulações e cancelamentos de empenhos, bem como das justificativas para cancelamentos realizados após o ajuizamento da ação.
A Secom do Palácio do Planalto afirmou em nota que “atua em estrita observância à legislação eleitoral”. Disse também que os limites foram respeitados e que prestará todas as informações necessárias “no foro competente”.
Com informações de Poder360


