Justiça concede prisão domiciliar a agente que matou petista

11 de Agosto 2022 - 03h07
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O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR), concedeu nesta quarta-feira (10) prisão domiciliar ao policial penal Jorge Guaranho, acusado de matar o guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda. Eis a íntegra da decisão (20 KB).

“Consigno que a prisão domiciliar será deferida, por ora, até que seja possível eventual remanejamento do réu para estabelecimento adequado, ainda que em outro Estado da Federação”, disse.

Arguello se baseou em um ofício do CMP (Complexo Médico Penal do Paraná), que alegou não ter “as condições estruturais, técnicas e de pessoal necessárias para prestar o atendimento necessário para manutenção da vida” de Guaranho.

“Criou-se, com tal demora, uma situação teratológica que estarrece: o réu se encontra em alta hospitalar (aparentemente desde o início da tarde deste dia), todavia, não está inserido em nenhuma unidade prisional, em desacordo com ordem prisional emanada há mais de 30 dias, pois o Estado não possui condições de acautelar o réu”, declarou o juiz.

Na sentença, Arguello menciona que chegou a negar a conversão da prisão preventiva em domiciliar antes, o que foi revisto depois do ofício do CMP. Segundo ele, “tal cenário impediu a tomada de qualquer providência anterior que permitisse a manutenção da prisão preventiva após a alta hospitalar”. 

“Com respaldo nas informações prestadas pelo Depen (Departamento Penitenciário do Estado), notadamente ante a manifestação do Complexo Médico Penal, excepcionalmente, defiro o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar”, disse o juiz.

O CMP é uma unidade de natureza mista que abriga presos provisórios e condenados geralmente em tratamento de saúde, além da prisão especial do Depen, voltada a detentos com prerrogativas especiais previstas na legislação.

A decisão estabelece que Jorge Guaranho use tornozeleira eletrônica por 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90. Eis alguns parâmetros estabelecidos:

- somente poderá se retirar de sua morada (casa e quintal) em caso de necessidade médico-hospitalar; 
- não poderá se ausentar da Comarca sem prévia autorização judicial; 
- não deverá nem poderá modificar seu endereço residencial sem prévia comunicação e autorização judicial; 
- abster-se de remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o dispositivo de monitoração eletrônica ou permitir que outrem o faça, sendo de sua integral responsabilidade a conservação do equipamento; 
- manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento –tornozeleira.

Com informações do Poder 360