Decreto do RN reduz alíquota do ICMS do etanol para 15,33%

01 de Agosto 2022 - 14h08
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O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no último sábado (30), o Decreto número 31.757, de 29 de julho de 2022, que reduz em 15,33% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço do álcool etílico hidratado combustível, o etanol.

De acordo com o consultor financeiro e tributário da FIERN, Raimundo Cruz, o decreto implementa as disposições da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, altera o Decreto Estadual nº 31.656, de 1º de julho de 2022, e dá outras providências.

Abaixo os destaques do consultor com os principais pontos do decreto:

1 – Reduz de 18% para 15,33% a carga tributária do ICMS incidente sobre as operações internas com etanol hidratado combustível;

2 – Também reduz, excepcionalmente, créditos presumidos para os seguintes percentuais:

a) 8,66% nas saídas internas de álcool etílico hidratado combustível (AEHC);

b) 4% nas saídas internas de álcool etílico anidro combustível (AEAC).

Antes deste decreto, o percentual que vigorava em todo Rio Grande do Norte era de 18%.

SET e Biocombustível

Em entrevista concedida ao jornal Tribuna do Norte, o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, explica que a iniciativa visa dar mais competitividade ao biocombustível ante os demais combustíveis, após todas as modificações realizadas nas alíquotas do ICMS, nos últimos meses, com legislações aprovadas tanto em nível federal, quanto estadual, estimular o setor sucroalcooleiro do Rio Grande do Norte e baixar o preço final.

“Há uma espera de que essa redução da alíquota em 7,67 pontos percentuais chegue nas bombas e reduza o preço final pago pelos consumidores do Rio Grande do Norte”, afirma o secretário à Tribuna.