
A Justiça determinou a penhora de R$ 390 mil em direitos autorais de Paulo Ricardo para pagamento de um processo que o cantor foi derrotado. A penhora pode envolver créditos futuros. A ação começou em 2010, quando o tecladista João Eugenio Marques processou a empresa de Paulo Ricardo, a PRMusic, exigindo que os serviços prestados para a banda de cantor fossem reconhecidos com base no regime CLT.
Em outubro de 2013, o juiz Renato Sabino Filho, da 6ª Vara do Trabalho, concluiu que a relação profissional tinha vínculo trabalhista. Na sentença de 2013, ficou definida multa de R$ 50 mil.
A defesa de Paulo Ricardo recorreu da sentença. Em julho de 2016, a decisão favorável a Marques foi mantida em 2ª instância. Uma audiência de acordo foi realizada em junho do ano passado, mas não houve acerto entre as partes. Com juros e correções desde então, a quantia subiu para R$ 390 mil.
Em contato com o UOL, o advogado de Paulo Ricardo, Rodrigo Bruno Nahas, discorda da decisão judicial e diz que o acordo com Marques não era de natureza exclusiva. O advogado afirmou que o cantor tentou fazer acordo com o autor da ação, mas que jamais teve retorno.
Com informações de UOL