Vereadores de Natal aprovam aumento em seus próprios salários

23 de Dezembro 2020 - 11h15
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A Câmara Municipal de Natal autorizou nesta quarta-feira (23) a recomposição salarial para vereadores. O reajuste só poderá ser concedido em janeiro de 2022, desde que esteja previsto no orçamento. O placar da votação registrou 18 votos favoráveis e 5 contra a medida.

Conforme o projeto, a recomposição salarial será concedida ao percentual acumulado em 2017 (2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (3,13%).

Foram contra a aprovação, os vereadores Ana Paula Araújo (PL), Divaneide Basílio (PT), Eleika Bezerra (PSL), Franklin Capistrano (PSB) e Júlia Arruda (PCdoB).

O texto aprovado não aponta efeitos retroativos. Atualmente, os vereadores de Natal têm salário de R$ 17 mil.

Confira o projeto de aumento salarial na íntegra:

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. A recomposição salarial de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica concedida aos atuais subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais e dos vereadores no percentual acumulado nos anos de 2017 (2,95%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (3,13%), com base no índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
§ 1º. O percentual incidirá sobre os subsídios dos vereadores fixados por meio do Art.
2° da Lei Municipal nº 6.374/2013, limitado ao valor de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio estabelecido para Deputado Estadual da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º. A concessão de revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos, por meio da recomposição das perdas inflacionárias ocasionada pela desvalorização do poder aquisitivo da moeda, possui previsão no Art. 4° da Lei Municipal nº 6.374/2013.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Natal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, em atenção ao Art. 8°, I, da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Câmara Municipal do Natal, 21 de dezembro de 2020.

Fonte: Agora RN