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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Mossoró e pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), por propaganda eleitoral antecipada irregular.
Em sessão realizada na quinta-feira (9), a Corte julgou procedente a Representação nº 0600193-91.2026.6.20.0000, proposta pelo Partido Novo, confirmou a liminar concedida anteriormente e aplicou multa de R$ 10 mil ao pré-candidato.
Os magistrados acompanharam o voto do relator, juiz Hallison Rego Bezerra, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Apenas o juiz Marcello Rocha apresentou ressalvas de entendimento durante a discussão, sem alterar o resultado final do julgamento.
Apesar da defesa tentar negar o prévio conhecimento, o colegiado não aceitou a narrativa da negativa do prévio conhecimento, pois, para a unanimidade dos membros do TRE, é impossível não ter conhecimento quando se trata de redes sociais.
Ao votar, o juiz Daniel Maia afirmou que o conteúdo analisado ultrapassou os limites permitidos para manifestações de pré-campanha e configurou propaganda eleitoral antecipada. Para o magistrado, a divulgação do material, com jingle, imagens e elementos característicos de campanha, representou um pedido explícito de voto.
“Ficou inequívoco a propaganda com jingle eleitoral acompanhada de imagens e expressões típicas de campanha, que deve ser considerada como pedido explícito de voto”, afirmou.
Com informações de Fernanda Sabino, Diário do RN


