Indústria salineira do RN rebate MPF sobre desocupação de salinas

02 de julho 2019 - 14h14
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O Sindicato da Indústria da Extração do Sal no Estado do Rio Grande do Norte (SIESAL-RN) vem evidenciar, por meio de nota de esclarecimento , que “a desocupação das áreas onde encontram-se instaladas e consolidadas as salinas, há mais de um século, seria medida sem qualquer fundamento real e causaria graves danos econômicos e sociais para o Estado do Rio Grande do Norte e para o Brasil”.

Em nota, o SIESAL-RN explica que em audiência de conciliação, realizada em fevereiro deste ano, com a participação de todas as partes envolvidas, inclusive os órgãos técnicos ambientais de fiscalização, deixou claro que o risco ao meio ambiente, alegado pelo Ministério Público Federal, não tinha sustentação e que os pedidos de liminares do MPF para remanejamento das pilhas de sal foram rejeitados.

“Tais decisões – é importante que se destaque -, embora ainda aguardem decisão colegiada do Tribunal Regional, foram mantidas pelos Desembargadores relatores na imensa maioria dos recursos apresentados pelo MPF”, diz o texto.

Clique e confira a nota na íntegra: Nota a Imprensa – ocupação APP

SAL MARINHO E O MEIO AMBIENTE

 O Sindicato das Indústrias de Extração do Sal (SIESAL) vem, por meio da presente nota, esclarecer os acontecimentos que envolvem as salinas no Estado do Rio Grande do Norte, em ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o imprudente argumento de “risco ao meio ambiente”.

 Destacamos, de antemão, que as salinas estão instaladas e em operação no litoral potiguar há mais de um século, sempre localizadas às margens dos cursos d’água, em áreas caracterizadas pelo alto grau de salinidade (hipersalinas), condição esta imprescindível para produção de sal por evaporação solar (sal marinho).

 Com o advento do atual Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) essas áreas foram classificadas “apicuns e salgados”, cujo uso pelas salinas é permitido.

 As áreas de preservação permanentes (“APPs”) possuem regras específicas e somente é admitida a ocupação quando, dentre outras hipóteses, forem declaradas de interesse social, como ocorreu recentemente com a atividade salineira, por meio do Decreto do Presidente da República de nº 9.824/2019.

 Assim sendo, não há que se discutir qualquer irregularidade ou ilegalidade quanto à ocupação das salinas nestas áreas.

 Lamentavelmente, chama atenção a divulgação que o MPF tem dado, afirmando que as salinas representam risco ao meio ambiente, estendendo tal preocupação às pilhas de sal, que, frise-se, em décadas de ocupação das salinas, jamais ocasionaram qualquer acidente e, menos ainda, vieram a incorrer em vazamento e/ou desmoronamento como o MPF quer fazer crer, sendo certo que não só existem contenções, mas também a própria impermeabilidade das pilhas evita qualquer possibilidade de deslizamento. 

 O temor do MPF simplesmente inexiste e carece de qualquer fundamentação técnica.

Preocupados em solucionar a demanda trazida pelo MPF e atentos à relevância ambiental, econômica e social da matéria para a região, os Juízes de Primeiro Grau, em uma orientação exemplar, convocaram, em fevereiro de 2019, uma audiência de conciliação, a qual compareceram todas as partes e, inclusive, os órgãos técnicos ambientais de fiscalização.

Ficou claro que o alegado risco ao meio ambiente, tão propalado pelo MPF, na verdade, não tinha sustentação.

Tanto é que os pedidos de liminares do MPF para remanejamento das pilhas de sal foram rejeitados.  Tais decisões – é importante que se destaque –, embora ainda aguardem decisão colegiada do Tribunal Regional, foram mantidas pelos Desembargadores relatores na imensa maioria dos recursos apresentados pelo MPF. De fato, até onde se tem conhecimento, apenas em 2 casos, os eminentes Desembargadores Relatores seguiram caminho diverso.

 Diversos são, ainda, os aspectos positivos, notadamente no processo de estabilidade ambiental e manutenção da biodiversidade local. A consolidação das salinas foi determinante para a formação de um ecossistema próprio, de forma sustentável, na medida em que as salinas são a única atividade possível de existir no ambiente hipersalino em que estão instaladas. Vale destacar que os evaporadores, que compõe parte do processo produtivo do sal, são hoje tanques repletos de biodiversidade, sustento, em muitos casos, de inúmeros pescadores que se beneficiam das espécies existentes. Trata-se de circunstância tecnicamente reconhecida por diversos estudos feitos, como já bem observado, inclusive em artigo recente, pelo Prof. Dr. Renato Medeiros Rocha, da UFRN.

 Por outro lado, o MPF tenta, ainda, emplacar a ideia de que está discutindo somente 10% do total das áreas ocupadas por salinas; trata-se de um argumento leviano, na medida em que essas áreas, próximas aos rios, representam, em muitos casos, uma parte relevante da produção e escoamento do sal, tendo em vista que é exatamente nesse local aonde se localizam os cristalizadores (onde se passa a última e mais importante etapa da produção), as áreas de estocagem e o embarque marítimo do sal.

 Infelizmente, o MPF resiste em admitir a ausência de risco ambiental – mais de um século de convívio harmônico da indústria salineira com o meio ambiente–, mas também que a atividade salineira potiguar possui destaque dentro da economia do país, gerando mais de 60 mil empregos diretos e indiretos na região do semiárido, produzindo, aproximadamente, 6 milhões de toneladas de sal, ao mesmo tempo em que se constitui no pilar fundamental da cadeia produtiva nacional que envolve o setor portuário, os caminhoneiros, a indústria alimentícia, a indústria química e a pecuária nacional.

 Dessa forma, o SIESAL vem reforçar que a desocupação das áreas onde encontram-se instaladas e consolidadas as salinas, há mais de um século, seria medida sem qualquer fundamento real e causaria graves danos econômicos e sociais para o Estado do Rio Grande do Norte e para o Brasil.

 Francisco Ferreira Souto Filho – Presidente”