Homem é condenado por chamar participante de grupo de mensagens de “lixo” e “rato” em Natal

24 de Setembro 2026 - 07h13
Créditos: Pexels

Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de um grupo em aplicativo de mensagens em Natal. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal e considerou que as agressões ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

O caso teve origem em um grupo criado para organizar uma passeata em homenagem ao cantor Raul Seixas, realizada em Natal, em dezembro de 2024. Após o evento, o grupo permaneceu ativo.

Segundo o processo, em janeiro de 2025, uma discussão por divergências de opiniões evoluiu para ataques pessoais. O autor afirmou ter sido chamado de “lixo”, “imundo” e “rato”, entre outras expressões pejorativas. Ele alegou que as mensagens atingiram sua honra, dignidade e imagem diante dos demais participantes.

A defesa questionou a autenticidade dos prints apresentados no processo e afirmou que as imagens poderiam ter sido manipuladas. O autor contestou o argumento e sustentou que a simples alegação de possível adulteração não seria suficiente para invalidar as mensagens.

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Melo Cortez entendeu que as expressões utilizadas tiveram caráter ofensivo e não configuraram crítica ou manifestação de opinião. Para o magistrado, as mensagens tinham como objetivo menosprezar e humilhar o autor perante terceiros.

Na sentença, o juiz destacou que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, mas não é absoluta. Segundo ele, esse direito não pode ser usado para justificar ofensas que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de outras pessoas.

O magistrado também considerou que a exposição do autor a uma situação vexatória no grupo foi suficiente para caracterizar o dano moral, sem necessidade de comprovar outros prejuízos. Com isso, determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização.

Portal da 98 FM

Notícias relacionadas

Últimas notícias