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Em sessão remota nesta quinta-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A sigla questionou a corte eleitoral sobre a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para pagar “ uma ajuda de custo” a fiscais do partido em seções eleitorais no dia do pleito, em espécie.
O relator, ministro Luís Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais ministros. Ao citar a Resolução 23.607 da corte, ele lembrou que são considerados gastos eleitorais remuneração ou gratificação a pessoal que preste serviço de qualquer espécie à candidatura ou aos comitês eleitorais.
“Caso o valor enquadre-se como despesa de pequena monta, vale dizer, não ultrapasse o limite de meio salário mínimo, vedado o fracionamento, admite-se também que seja pago em espécie. A contrapartida pelos serviços pode ser entregue aos fiscais após o pleito já que, por obvio, a obrigação foi contraída antes, ou, no máximo no dia das eleições”, ressaltou Salomão acrescentando que seu entendimento segue a mesma linha dos pareceres da assessoria consultiva do TSE e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
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