Créditos: Arte/Metrópoles
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, intimou a juíza que designou Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, para atuar como perito em ação contra o Itaú.
A medida ocorre após a juíza Karina de Azevedo Malaguido nomear Tagliaferro para atuar no processo, apesar de ele ser réu em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto vazamento de mensagens do gabinete de Moraes.
Campbell determinou que a magistrada e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná prestem esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre a nomeação do ex-assessor para atuar no processo. Tagliaferro é alvo de mandado de prisão em aberto e é considerado foragido.
Conforme mostrou a coluna, o ex-assessor atuaria em uma ação movida por um cliente do Itaú que discute a autenticidade de uma contratação bancária.
O trabalho de Tagliaferro seria auxiliar a Justiça na análise da autenticidade da contratação digital contestada pelo cliente. Caso atuasse no processo, poderia receber honorários periciais em razão de sua especialização em computação forense.
Após a revelação do caso, a juíza revogou a nomeação de Tagliaferro na tarde desta quinta-feira.
Réu
As acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Tagliaferro envolvem suposta atuação contra a legitimidade do processo eleitoral e tentativa de prejudicar investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a peça acusatória, Tagliaferro teria cometido os crimes de coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A acusação tem como base três dispositivos do Código Penal:
- Artigo 325: revelar ou facilitar a divulgação de informação sigilosa conhecida em razão do cargo público;
- Artigo 344 — coação no curso de processo judicial.
- Artigo 359-L — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Além disso, Tagliaferro foi denunciado por supostamente impedir ou dificultar investigação envolvendo organização criminosa, conduta prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.
Com informações de Manoela Alcântara, do Metrópoles.


