Vara de Execuções Penais de Mossoró destina R$ 30 mil para combate ao Covid-19

22 de Abril 2020 - 06h02
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A Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró destinou a quantia de R$ 30.017,07, referente a prestações pecuniárias, para o aparelhamento da rede SUS no município para combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), sobretudo para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e material de apoio aos profissionais que estão na linha de frente do combate ao coronavírus.

A Vara contava com R$ 100.056,93, uma vez que ainda estava recolhendo prestações pecuniárias da Comarca, mas, para atender emergencialmente o pleito municipal, destinou R$ 30.017,07 para o município. Os outros R$ 70.039,85 serão remetidos para uma conta do Tribunal de Justiça para contemplar outros projetos de combate à pandemia.

A destinação da quantia pela unidade judiciária atende o que dispõe a Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça com a Corregedoria Geral de Justiça (Portaria n° 19/2020 – TJ), que determinou que os depósitos de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo devem ser destinados, em caráter excepcional e temporário, à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

“A importância desta medida por parte do Poder Judiciário reside no fato de tentar reparar a comunidade local das práticas delitivas e violações de direitos/bens anteriores, aplicando as prestações pecuniárias nas ‘linhas de frente’ de combate à Covid-19, sobretudo neste momento delicado de escassez de ativos”, comentou a juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, responsável pela unidade.

Apoio ao SUS

A magistrada atendeu ao requerimento apresentado eletronicamente pela Prefeitura de Mossoró para que os valores fossem destinados em favor do aparelhamento da rede SUS no município para o enfrentamento à pandemia. Assim, ela deu cumprimento a determinação de que 30% das prestações pecuniárias seja destinada a algum projeto local de combate ao coronavírus.

“O Município, prontamente, apresentou um projeto para a aquisição de insumos (máscaras, luvas, etc, que estavam necessitando de aquisição) para as linhas de frente, principalmente para as unidades básicas de saúde. Então, esse dinheiro foi prontamente liberado”, explicou a magistrada Cinthia Cibele.

A juiza esclareceu que a Portaria n° 19/2020 – TJ alterou o rito de liberação do dinheiro, que anteriormente exigia a expedição de um edital, esperar as entidades se cadastrarem, abrir vistas para o Ministério Público e aguardar o retorno, analisar cada projeto. A portaria revogou, em caráter temporário, todas essas exigências e, assim, basta o envio de um ofício com as devidas explicações que os valores serão utilizados em razão da urgência que pandemia traz que o juiz, prontamente, despacha liberando o dinheiro.

Prestação de contas

Entretanto, Cinthia Cibele ressalva que posteriormente, em 90 dias, quando se prestar contas da aplicação do dinheiro, a verba estará devidamente vinculada ao combate à Covid-19 e esta prestação de contas será remetida para o Ministério Público fiscalizar a lisura e probidade na aplicação desses recursos. Após isso, o magistrado decide pela aprovação das contas. Ela frisa que a suspensão das normas é em caráter temporário em razão do enfrentamento de uma situação de calamidade. Por isso, a destinação da prestação pecuniária, em sua inteireza, ao combate à pandemia.

A magistrada acredita que nos próximos dois meses podem haver outras destinações de dinheiro para o enfrentamento à pandemia, a depender do cumprimento das penas de prestação pecuniária por parte dos condenados e da iniciativa do município de provocar o Juízo com a demanda. Ela também destacou a importância desse trabalho para a sociedade.

Os outros 70% dos valores hoje existentes e aqueles a serem depositados nos próximos 60 dias, devem ser transferidos para uma conta-corrente que será informada pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça (SOF), que centralizará os recursos a serem repassados aos entes federativos. Ou seja, esses recursos serão arrecadados nesta conta e o TJRN decidirá a destinação posteriormente.