TSE limita divulgação de conteúdos eleitorais por Nikolas e Marçal até domingo

24 de Outubro 2026 - 11h19
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal não divulguem, reproduzam ou promovam a circulação de conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25). As informações são da CNN Brasil.

A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que atendeu parcialmente aos pedidos apresentados no processo. A determinação estabelece restrições específicas aos conteúdos que podem ser divulgados pelos dois apoiadores da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Entre as proibições estão conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas hipóteses vedadas pela Resolução-TSE nº 23.610/2019, materiais fabricados ou manipulados que violem as regras eleitorais e a divulgação de fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado, além de imputações criminosas nas situações previstas na legislação. 

Caso Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal descumpram a determinação, poderão receber multa de R$ 100 mil por publicação que configure violação da ordem judicial.

A decisão também determina que os perfis dos dois sejam excluídos das áreas de recomendação de conteúdo a usuários que não os seguem. A medida busca impedir que as publicações sejam sugeridas a pessoas que não acompanham as contas.

O TSE também determinou que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, e a plataforma X, antigo Twitter, apresentem à Corregedoria relatórios sobre os perfis nos dias 24 e 25 de outubro. O objetivo é verificar se as restrições estão sendo efetivamente cumpridas.

Em caso de descumprimento das obrigações pelas plataformas, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa de R$ 500 mil por empresa.