TJ autoriza demolir Hotel Reis Magos, mas dá prazo para Governo se pronunciar

20 de Dezembro 2019 - 12h08
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O Tribunal de Justiça, em liminar proferida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Município de Natal (PGM) e determinou nesta sexta-feira (20) que o Governo do Estado, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar do recebimento da decisão, conclua o processo de tombamento ou não do Hotel Reis Magos. A liminar também autoriza a Prefeitura de Natal a emitir o alvará de demolição do prédio, caso o Poder Executivo estadual não se manifeste sobre o tema.

“Estamos muito satisfeitos com o deferimento da ação que impetramos em relação ao Hotel Reis Magos. Agora, essa questão que se arrasta há algum tempo será finalizada. Aguardaremos a manifestação da outra parte. Por tudo o que foi exposto, pelo clamor da sociedade, pelo risco oferecido, pelas condições sanitárias insalubres existentes, pelo não interesse dos proprietários em recuperar o prédio em razão da inviabilidade econômica e estrutural, nós entendemos que o melhor caminho é a demolição do que restou do hotel”, afirma o procurador-geral do Município, Carlos Castim. Ainda segundo o PGM, caso o Estado opte pelo tombamento, será preciso assumir todos os custos decorrentes, indenizando os proprietários e recuperando o espaço para oferecer segurança à sociedade.

A ação foi impetrada pelo Município no último mês de outubro e requeria, justamente, um posicionamento do Governo do Estado sobre a situação do antigo Hotel Reis Magos, alegando que todos os prazos para a emissão desse parecer por parte do Poder Executivo Estadual foram esgotados. A representação destacava ainda os perigos que a população está correndo com o iminente risco de desabamento da estrutura do prédio e com a precária situação sanitária do local.

Além dos problemas estruturais e de engenharia, o terreno do antigo Hotel Reis Magos reúne todas as condições necessárias para a proliferação de insetos, sobretudo os transmissores de doenças como dengue, zica e chikungunya , ratos, cobras e outros organismos que causam risco à saúde da população. Como consequência desses problemas, nenhuma equipe da SMS está autorizada a inspecionar o local.

Leia a nota da Prefeitura do Natal sobre o assunto:

A Prefeitura do Natal se sente plenamente atendida com a decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro na Ação Cível em que o Município solicita que a Justiça determine ao Estado a conclusão do processo de tombamento provisório do antigo Hotel dos Reis Magos, aberto ainda em 2013 e até hoje inconcluso. 

O deferimento da tutela de urgência por parte do Judiciário determinando que o Estado do Rio Grande do Norte conclua o processo de tombamento no prazo de 15 dias, e ainda permitindo ao Município, caso o prazo não seja cumprido, conceder alvará de demolição da antiga edificação em favor da empresa Hotéis Pernambuco S/A, proprietária do imóvel, para que execute o serviço assumindo esses custos, preserva o interesse público da população natalense na defesa de sua saúde e segurança. 

A Prefeitura aguarda agora, com serenidade, que o Estado se pronuncie para que, em decidindo pelo tombamento, assuma as responsabilidades sobre o que possa acontecer na área, ou, ao contrário, reconhecendo a falta de interesse histórico para um eventual tombamento, permita que o Município adote as providências para que os proprietários do imóvel se responsabilizem pela sua destinação.

Prefeitura Municipal do Natal