
Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos por participação na morte dos pais, está prestando concurso público para trabalhar no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ela se inscreveu para a função de escrevente técnico judiciário, com salário inicial de R$ 6.043 —mais auxílio alimentação, saúde e transporte.
A prova de 100 questões foi aplicada no domingo, mas ainda há uma etapa prática de digitação. Suzane se inscreveu com o nome que usa atualmente, Suzane Louise Magnani Muniz, sem o von Richthofen.
Suzane pode assumir a vaga?
Edital do Tribunal diz que não. O TJ-SP informou ao UOL que, para uma pessoa ser empossada como escrevente técnico judiciário no tribunal, é preciso ser aprovada em concurso público e cumprir requisitos como "ter boa conduta".
É necessário apresentar atestado de antecedentes criminais, certidões de distribuição de processos em cartórios e de execuções criminais. O TJ-SP não se manifesta sobre casos específicos.
Suzane tem os direitos políticos suspensos. Também é pedida uma declaração de próprio punho, informando se a pessoa responde ou respondeu a inquérito policial, já que o candidato precisa estar em pleno gozo dos direitos políticos. No caso de Suzane, devido à condenação, seus direitos políticos estão suspensos até o cumprimento integral da sentença, o que deve ocorrer apenas em fevereiro de 2038.
Para o STF, porém, os direitos civis se sobrepõem. Suzane pode ser beneficiada por uma decisão de outubro de 2023 do STF pela qual condenados aprovados em concursos públicos podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido e nem conflito de horário entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
Suzane pode trabalhar. Cumprindo pena em liberdade, Suzane é obrigada a ficar em casa entre as 20 horas e as 6 da manhã, mas pode trabalhar fora no restante do dia.
O que seria crime incompatível com a função? O professor de direito público da USP Floriano de Azevedo Marques dá alguns exemplos. "Não creio que alguém ainda cumprindo pena possa ser empossado em cargo de agente penitenciário. Ou alguém cumprindo pena por estelionato possa ser empossado em cargo que envolva manejo de valores."
Se for aprovada e o TJ-SP barrar a nomeação, Suzane precisará recorrer à Justiça. "É provável que a candidata tenha de judicializar a questão para provar inexistir a incompatibilidade do crime ou da pena com o cargo em questão. O problema é que, inicialmente, ela terá de litigar [questionar] no foro estadual de São Paulo perante o mesmo Tribunal de Justiça que promove o concurso", pondera Marques.
Com informações de UOL