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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, acolheu pedido feito na Suspensão de Liminar (SL 1920) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que havia autorizado a continuidade do concurso público para a Polícia Militar do estado. Com isso, permanece válida a determinação de primeiro grau que paralisou o certame e impediu a realização das provas previstas para este domingo (14).
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin destacou que a Defensoria Pública tem plena legitimidade para acionar o STF na defesa de grupos socialmente vulneráveis. No mérito, o ministro observou que a Presidência do TJ-RN não poderia ter revogado a suspensão do concurso, uma vez que o processo já estava sob análise da desembargadora relatora.
Além disso, Fachin alertou para o risco de prejuízos, tanto ao estado quanto aos candidatos. Segundo ele, dar prosseguimento ao processo seletivo com regras que contrariam decisões recentes do STF sobre inclusão de pessoas com deficiência em corporações militares geraria significativa insegurança jurídica.
A liminar concedida pelo presidente do STF será submetida a referendo do Plenário. O governo estadual, o comando da Polícia Militar e a banca organizadora foram notificados com urgência para cumprir a determinação imediatamente.
A controvérsia teve início após a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte questionar, na Justiça, alterações promovidas no edital após o encerramento do prazo de inscrições.
A Justiça local chegou a suspender o concurso e determinar a correção do edital. Posteriormente, porém, a Presidência do TJ-RN acolheu pedido do estado e autorizou a continuidade do certame. Diante disso, a Defensoria Pública recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Com informações de Novo Notícias


