Senado aprova parecer de Rogério Marinho de projeto que beneficia cerca de 1.179 municípios

15 de Junho 2023 - 13h17
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Por unanimidade e com 67 votos favoráveis, o Senado Federal aprovou na quarta-feira (14) o parecer do senador Rogério Marinho (PL-RN) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022. De autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) quando ainda era deputado federal, a proposta cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas imediatas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também faz justiça aos que terão aumento de coeficiente. A matéria, que beneficia cerca de 1.179 mil municípios em todo o país, vai à sanção presidencial.

A matéria tem por objetivo evitar mudanças bruscas na distribuição dos recursos do FPM em razão da contagem populacional mensurada pelo Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será publicado até 28 de junho. O relatório prevê a obrigatoriedade do Tribunal de Contas da União (TCU) de recalcular os coeficientes, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atende aos municípios que tiveram decréscimo ou aumento populacional. 

“O projeto leva em consideração o fato de que essa queda abrupta propiciada pelo resultado preliminar do Censo de 2022 vai fazer com que municípios por todo o Brasil tenham, em alguns casos, uma perda de um ano para o outro de quase 40% [nos recursos recebidos pelo FPM]”, destacou Marinho em discurso no Plenário. A contagem para a fixação dos coeficientes de participação dos municípios no FPM é realizada com base nas populações de cada cidade e na renda per capita de cada estado.

Ambas variáveis são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Aos municípios com população de até 10.188 habitantes, têm-se o coeficiente mínimo, de 0,6. Às cidades com população entre 10.189 e 13.584, se atribui o coeficiente de 0,8. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o índice de 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.

Embora ainda inconcluso, os resultados preliminares do Censo Demográfico de 2022 apontam para a redução do coeficiente de 864 municípios e o aumento do coeficiente de 315 municípios, aponta um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). A fim de evitar um risco fiscal às prefeituras, o parecer de Marinho prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam reduzidos de imediato.

“O projeto de lei permite que essa redução ocorra de forma gradual ao longo de 10 anos para permitir que haja uma adequação das finanças públicas de cada município brasileiro que foi afetado e, ao mesmo tempo, a imediata equiparação daqueles municípios que tiveram ganho populacional”, destacou Marinho. “Isso com neutralidade fiscal, ou seja, não há nenhum acréscimo ao bolo fiscal do Fundo de Participação dos Municípios. É uma medida de justiça, que foi consensuada e deliberada antes com a própria Confederação Nacional dos Municípios brasileiros”, complementou.

A matéria determina que os municípios que teriam redução automática dos recursos contarão com uma redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao longo de 10 anos. Portanto, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da redução da população. Na hipótese da publicação de um novo censo populacional, a regra de transição proposta será suspensa e os recursos serão distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais. 

O período de transição disposto pela matéria propõe a distribuição de recursos do chamado “FPM-Interior”, que corresponde a 86,4% do total do FPM. Outros 10% são destinados às capitais e os 3,6% restantes são destinados a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes.