PGR pede que STF revogue decisão que freou investigação sobre Flávio Bolsonaro

19 de Novembro 2019 - 12h31
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, em memorial entregue nesta terça-feira (19) aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu que seja revogada a liminar do presidente da Corte, Dias Toffoli, que paralisou a investigação sobre rachadinha do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) e pelo menos outros 935 inquéritos pelo país.

O documento é parte das medidas adotadas pelo Ministério Público Federal (MPF) com o propósito de manter a possibilidade de que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e a Receita Federal possam compartilhar informações com órgãos de persecução penal independentemente de decisão judicial.

Entre os pontos que justificam o pedido, Aras mencionou o enfraquecimento do microssistema brasileiro de combate ao crime de lavagem de ativos, impactos à imagem do país junto a organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) e o Banco Mundial, além da possibilidade de que sejam instauradas apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita.

A questão do compartilhamento de dados financeiros está pautada para julgamento nesta quarta-feira (20) no Plenário do STF. Em julho, o presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, decidiu, monocraticamente, por suspender todas as investigações em curso no país que contam com informações compartilhadas pela UIF e demais órgãos de controle financeiro, repassadas sem autorização judicial.

Na decisão, Toffoli sustentou o compartilhamento - sem prévia ordem judicial - deve se limitar à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados. No entanto, para o PGR, relatórios genéricos, como o modelo proposto, são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que, de fato, caracterizam os crimes listados.

Augusto Aras aponta que a decisão de condicionar o compartilhamento de dados financeiros à prévia autorização judicial, além de onerar excessivamente a Justiça com pedidos de quebra de sigilo, ocasionará a abertura de investigações desnecessárias, prejudicando todo o sistema de combate à lavagem de ativos.

“Caso o MP passe a ter acesso apenas a informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro. Na prática, isso levará à instauração de apurações contra pessoas sobre as quais não recai qualquer suspeita, fazendo-as constar desnecessariamente como investigadas dentro do sistema judicial criminal”, aponta Aras em um dos trechos do documento.

O PGR garantiu que o compartilhamento das informações com órgãos de persecução penal não prejudica a privacidade e o sigilo dos investigados, uma vez que apenas parte das informações financeiras pode ser acessada pelos órgãos de investigação.

Ele esclarece que o MP e a Polícia, ao receberem o Relatório de Inteligência Financeira (RIF), não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, somente àqueles que fundamentam a suspeita da prática criminosa. Jamais são enviados a tais órgãos extratos bancários, por exemplo, aos quais nem mesmo a UIF tem acesso.

“Assim, o intercâmbio de informações por meio do RIF atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado, inclusive em face dos órgãos de persecução penal”, explica o PGR.

Consequências para o Brasil

Para Augusto Aras, condicionar o envio de relatórios detalhados ao MP e à Polícia à prévia autorização judicial é subverter a lógica de funcionamento das UIFs, descumprir os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e tornar provável a inclusão do Brasil como um país “non compliant”, que desobedece as recomendações e acordos internacionais de combate à macrocriminalidade.

“O enfraquecimento do microssistema brasileiro antilavagem debilitará a capacidade do Brasil de reagir a crimes graves. Isso, ironicamente, interessa não aos cidadãos – titulares do direito ao sigilo discutido nestes autos –, mas sim àqueles que praticam os crimes que mais prejudicam a sociedade brasileira”, sintetiza.

Outro aspecto detalhado no memorial são as consequências que o eventual descumprimento das recomendações do Gafi poderão causar ao Brasil. Entre os reflexos, estão a inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas, a aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar à sua exclusão do Gafi, do G-20, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. "Esse tipo de sanção pode ter relevância na aferição dos riscos para investimentos no Brasil e para a checagem da credibilidade de seu mercado. Assim, para além de danos político-diplomáticos, as consequências de impacto imediato são relacionadas a restrições econômico-financeiras ao país", adverte o PGR no memorial entregue aos ministros do STF.