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Uma cliente de uma churrascaria de São José dos Campos, no interior de São Paulo, será indenizada em R$ 15 mil após ser atingida acidentalmente por uma faca enquanto um garçom manuseava o objeto. A mulher precisou levar quatro pontos no rosto.
A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a indenização. Segundo os autos, a cliente participava de uma confraternização no estabelecimento quando foi atingida pelo garçom.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, destacou que o acidente “atinge direito da personalidade, especialmente a integridade física e psíquica”.
A magistrada, porém, negou o pedido de indenização por danos estéticos. Segundo ela, seria necessário comprovar a existência de deformidade ou cicatriz decorrente do acidente.
“No caso, as fotografias juntadas aos autos demonstram o ferimento e a fase inicial de recuperação, inclusive com sutura, mas não comprovam, com objetividade, a permanência de sequela estética relevante”, considerou.
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