MPF pede condenação do youtuber Julio Cocielo por publicações racistas

04 de Janeiro 2024 - 07h58
Créditos: Reprodução/Instagram

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta quarta-feira (3), a condenação do youtuber Julio Cocielo pelo crime de racismo, em razão de publicações de mensagens racistas em seu perfil no X, antigo Twitter. 

Foram identificados nove exemplos em que o influenciador teria praticado a conduta criminosa, em postagens feitas durante os anos de 2011 a 2018, como “o brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”, “nada contra os negros, tirando a melanina…” e “mbappé conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein”.

Sendo a última, em alusão à velocidade do jogador francês afrodescendente Kylian Mbappé, publicada em junho de 2018. Após a repercussão negativa, Cocielo apagou cerca de 50 mil tweets. Posteriormente, o youtuber publicou um texto com um pedido de desculpas, assumindo o erro.

"Ainda que o réu seja humorista, não é possível vislumbrar tom cômico, crítica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra", destacou o procurador da República João Paulo Lordelo, responsável pela ação do MPF.

“As publicações do réu não expõem ao ridículo as estruturas de um sistema discriminatório, mas ridicularizam os próprios sujeitos historicamente subjugados. Não é humor; é escárnio”, concluiu o procurador.

De acordo com o MPF, a ação penal contra Cocielo está em fase final em primeira instância, pronta para julgamento. O processo estava em sigilo até dezembro passado, quando a Justiça Federal acolheu um pedido do MPF e tornou pública a tramitação.

O youtuber responde ao crime fixado no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (conhecida como Lei do Racismo), que prevê condenação a quem praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Cada postagem feita separadamente, em contexto autônomo, poderá gerar pena de até cinco anos de prisão ao influenciador, considerando-se o agravante de as mensagens terem sido veiculadas em uma rede social.