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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o médico Júlio César de Medeiros Dantas pelo crime de homicídio culposo por negligência e imprudência no atendimento ao estudante Bruno Luciano Lucena de Souza, que morreu em abril de 2018, em Parnamirim. O processo tramitou na Primeira Vara Criminal do município.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o adolescente procurou atendimento na Unidade de Pronto Atendimento de Nova Esperança com sintomas como dificuldade para respirar, febre e histórico de desmaio. O paciente recebeu classificação de risco laranja, considerada de alta urgência.
Conforme os autos, o médico realizou o atendimento inicial na noite de 25 de abril de 2018 e prescreveu soro fisiológico, corticoide e analgésico. O adolescente recebeu alta cerca de duas horas após dar entrada na unidade.
De acordo com o processo, não foram solicitados exames laboratoriais ou de imagem para avaliar o quadro respiratório do paciente. A denúncia também aponta ausência de orientações para acompanhamento em casa e de reavaliação detalhada dos sinais vitais antes da liberação.
Na manhã seguinte, o jovem retornou à unidade de saúde apresentando agravamento do quadro clínico, com extremidades arroxeadas e tosse com sangue. Ele precisou ser intubado e aguardava transferência para um leito de UTI, mas morreu no início da tarde do mesmo dia.
Exames complementares realizados posteriormente identificaram infecção pelo vírus Influenza A (H1N1), que evoluiu para síndrome respiratória aguda, choque séptico e insuficiência respiratória.
Para auxiliar na investigação, o MPRN contratou uma perícia médica terceirizada junto à empresa Totallife. O parecer técnico apontou negligência pela ausência de utilização dos meios diagnósticos disponíveis e imprudência na concessão de alta médica considerada prematura.
O caso também foi analisado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, que concluiu, em processo ético-profissional, pela culpabilidade do médico.
A sentença fixou pena de um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto. A punição foi convertida em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários-mínimos.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Tribuna do Norte


