Mais de mil presos não retornaram das saidinhas nos últimos seis anos apenas no Distrito Federal

13 de Janeiro 2024 - 07h49
Créditos: Record/Arquivo

Nos últimos seis anos, 1.009 presos não retornaram das saidinhas no Distrito Federal, e 125 cometeram crimes durante o período de liberação temporária. No ano passado, até outubro, foram 201 detentos que não voltaram das saidinhas, sendo que o sistema carcerário do DF concedeu sete saídas especiais, com o total de 12,7 mil liberações de presos, nos dez primeiros meses do ano, segundo dados de levantamento exclusivo feito pelo R7 com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação.

Em números absolutos, de 2018 até outubro do ano passado, o sistema carcerário concedeu 79,2 mil liberações de detentos, sendo que um mesmo preso pode ter sido liberado mais de uma vez. 1,2% dos detentos não retornaram das liberações, e 0,1% cometeu algum crime durante as saidinhas no Distrito Federal.

A reportagem questionou a Secretaria de Administração Penitenciária do DF sobre o número de detentos que seguem foragidos e também quais os crimes cometidos pelos 125 encarcerados durante as liberações temporárias. No entanto, a pasta afirmou não ter os dados "consolidados" para informar.

Especialista em direito penal, Hanna Gomes explica que as saidinhas são medidas reguladas em lei e podem ser concedidas em datas específicas, como Natal e Ano Novo. "Só recebe o benefício da saída temporária aquele interno já condenado, que tiver cumprido certa quantidade da pena e estiver em regime semiaberto, apresentando bom comportamento. Podem ser concedidos até 7 dias, cinco vezes a cada ano, somando um total de até 35 dias anualmente", explica.

Nas liberações, o preso assume o compromisso de cumprir algumas condições fixadas pelo juiz, como informar o endereço onde estará e poderá ser encontrado, além de não sair durante a noite e não frequentar bares ou casas noturnas. O descumprimento de alguma das medidas causa a perda do benefício da saída.

"A saída temporária visa a aproximação do preso à família em datas de celebração, depois de certo tempo de cumprimento de pena e consequente afastamento da convivência social", diz Hanna, que aponta ser "comprovado que o retorno gradativo à sociedade, pelas saídas temporárias, por exemplo, contribui para a ressocialização do preso".

Fonte: R7