
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira (19) para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
O tribunal analisou, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
Na terça, Barroso decidiu que prefeitos podem liberar o transporte gratuito sem terem risco de serem acusados de improbidade administrativa. A decisão estabelece ainda a possibilidade do uso de transportes escolares para a condução de eleitores e outros veículos públicos.
Segundo Barroso, a garantia de transporte público gratuito pode ajudar a reduzir os índices de abstenção durante as eleições. Isso porque o eleitor que não consegue pagar para ir à sua seção eleitoral ficará impedido de votar, criando o que o ministro chamou de novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral".
Com informações de UOL