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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma mulher que queria obrigar o ex-companheiro a dividir as despesas com dois cães adquiridos durante a união estável.
A decisão, divulgada na sexta-feira (26), seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inaplicável a analogia com pensão alimentícia para custear animais de estimação.
O casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Após o fim do relacionamento, não houve acordo sobre os gastos com os pets, e a mulher ingressou com uma ação para que o ex arcasse com parte das despesas.
O pedido foi negado em primeira instância. O magistrado entendeu que não há fundamento legal para obrigar o ex-companheiro a pagar despesas passadas ou futuras, já que a autora optou por permanecer com os animais.
Inconformada, ela recorreu ao TJ-SC pedindo a divisão proporcional dos gastos comprovados, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade.
O relator, desembargador Mauricio Cavallazzi Póvoas, destacou que os animais de estimação estão sujeitos às regras de propriedade, e não às normas de filiação, inexistindo base jurídica para a fixação de uma espécie de pensão para pets.


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