Justiça Eleitoral cassa registro de candidato a prefeito em Ceará-Mirim

19 de Novembro 2019 - 12h07
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O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Peterson Fernandes Braga, julgou nesta terça-feira (20) procedente a ação de impugnação do Ministério Público e cassou o registro de candidatura de Ronaldo Venâncio, atual prefeito interino e até então candidato a prefeito de Ceará-Mirim em pleito suplementar. A decisão foi baseada na reprovação das contas do gestor, por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando era o presidente da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2005. 

A origem da indeferimento de candidatura de Ronaldo Venâncio foi a ação de impugnação do Ministério Público. A reprovação do TCE da prestação de contas de 2005. Em 2007, foi aberto procedimento pelo Tribunal de Contas do Estado. Um ano depois, Ronaldo Venâncio recorreu, mas o TCE julgou improcedente. O valor recente de R$127.790,33 teve origem no processo nº 012855/2007, transitado e julgado em agosto de 2018.

O Município de Ceará-Mirim, que Ronaldo Venâncio administra como interino, cobra na Justiça R$292.447,41 de devolução ao erário público das reprovações das contas pelo TCE. 

O candidato cassado pela Justiça enfrenta dois processos já executados, um de R$ 164.657,08 (Nº 0802265-66.2019.8.20.5102) e outro de R$ 127.790,33 (Nº 0802267-36.2019.8.20.5102), todos já reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No total, foram oito contas reprovadas de Ronaldo Venâncio em processos já transitado e julgado no TCE (Tribunal de Contas do Estado). O Município já executou R$ 292.447,41 e pede devolução ao erário. 

PRAZO ENCERRADO PARA SUBSTITUIÇÃO
O prazo para fazer a substituição de Romaldo para ser o candidato a prefeito encerrou no último dia 11. Com isso, o candidato a vice, Renato Martins, também fica impedido de ser candidato a prefeito na coligação “Reconstruir Ceará-Mirim” (PT/DEM/PL/PV/PSDB). 

Renato Martins foi o candidato na última pela eleição que declarou apoio ao empresário Marconi Barretto, eleito naquele momento prefeito de Ceará-Mirim, depois cassado em agosto deste ano por abuso de poder econômico.

Se Ronaldo decidir recorrer, seus votos vão ser contados em separado e somente serão computados se os Tribunais reformarem a decisão do Juiz de Ceará-Mirim.